Lava Jato, emprego e impunidade: o que está em jogo na MP da Leniência?

Para muitos especialistas, as mudanças propostas pela medida provisória tendem a incentivar a assinatura de novos acordos e permite empresas envolvidas a continuarem participando em licitações

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – Com o argumento de que a crise econômica não pode ser agravada no curto prazo por possíveis paralisações em decorrência dos desdobramentos da operação Lava Jato, a presidente Dilma Rousseff editou na semana passada a MP 703. O texto, similar ao projeto que estava em tramitação no Congresso — de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) –, muda as regras da negociação e concessão de eventuais benefícios por acordos de leniência, em troca de colaboração com as investigações.

Saem fortalecidos pela Medida Provisória a Controladoria-Geral da União, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e, sobretudo, o Ministério Público Federal, ao passo que o Tribunal de Contas da União perde poder da aplicação de sanções e execução de multas. Com isso, a briga já antiga entre governo e TCU se potencializa e traz como pano de fundo a maior operação anticorrupção da história da Polícia Federal e uma situação de recessão econômica e ampla dependência de um seleto grupo de empreiteiras para a execução de grandes obras no país.

Com a assinatura da presidente e dos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça), Nelson Barbosa (Fazenda), Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União) e Valdir Simão (Planejamento), a MP 703 dá mais segurança jurídica aos acordos ao estabelecer que a primeira companhia a assinar leniência com o governo tenha isenção total da multa a que estaria submetida, quando antes estava exposta a uma redução de 2/3, conforme determinava a Lei Anticorrupção. Além disso, o novo texto permite que as companhias que firmarem o acordo estejam aptas a celebrar novos contratos com o poder público, escapando da inidoneidade.

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O objetivo da ofensiva do governo costurada em conjunto com empresários e sindicalistas é, segundo Dilma, reduzir as incertezas do mercado e preservar empregos. A iniciativa, no entanto, tem sido alvo de muita polêmica devido à celeridade dada a um processo complexo, ao mérito da matéria no aspecto moral e ao fato de haver projeto análogo em tramitação na Câmara dos Deputados. Argumenta a presidente que a MP foi encaminhada por conta do projeto de lei 3636 — já aprovado no Senado — não teria tramitação concluída antes do recesso parlamentar, o que poderia ampliar o clima de incertezas e culminar em novos ciclos de demissões mais fortes nas empresas. Em contrapartida, é exigido das empresas a implantação de um programa interno de compliance.

Para muitos especialistas, as mudanças propostas pela medida provisória tendem a incentivar a assinatura de novos acordos e permite empresas envolvidas a continuarem participando em licitações. Se, por um lado, há um constante questionamento moral sobre tais efeitos, por outro, a atividade econômica pode ser impulsionada. Ao portal JOTA, o advogado Luciano Godoy, ex-juiz federal, elogiou a medida nesse aspecto: “Isto é fundamental para o país voltar a crescer, implementando obras de infraestrutura e não desperdiçando a experiências das construtoras nacionais”, afirmou. “O completo perdão da multa no caso de ser a primeira empresa a aderir é muito bom, era uma grande crítica no formato da Lei Anticorrupção. O perdão total da multa para o primeiro a contribuir é um grande incentivo que traz ao instituto uma valorização”.

Uma das linhas de defesa usadas pelo governo ao projeto é que a corrupção é praticada por pessoas, não pelas empresas. “O objetivo de uma lei de reparação não é destruir CNPJs, mas atacar CPFs que fizeram ilícito”, afirmou Luís Inácio Adams, da AGU. Assim, é possível afastar a ideia de possível imoralidade com o processo, desde que os envolvidos nas irregularidades estejam sujeitos às punições previstas em lei.

Na outra ponta, questiona-se a celeridade da discussão em se tratando de uma pauta tão complicada e sensível. O governo já vinha tentanto acelerar a tramitação do texto na comissão especial da Câmara, presidida por Vicente Cândido (PT-SP), antes que os deputados entrassem em recesso. A relatoria do texto está com André Moura (PSC-CE), aliado do presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na casa.

Em entrevista ao InfoMoney, um dos nomes contrários à MP, o procurador de contas, membro do Ministério Público de Contas Júlio Marcelo de Oliveira, contextualizou as ofensivas do governo em um clima de maior atrito com o tribunal de contas. Segundo ele, a nova edição do texto tem preocupado os membros do TCU, que temem a perda de importância no processo investigativo, uma vez que a lei poderia escanteá-los da tomada de decisões sobre acordos de anistia em troca de oferta de informações por parte de companhias envolvidas nos processos.

“É um verdadeiro golpe institucional que o governo pretende dar no Tribunal de Contas ao tentar aprovar um projeto de lei que possa esvaziar e afastar os processos em curso no TCU”, disse Oliveira. “As empresas querem muito qualquer refresco que possam obter de financiamentos e firmar novos contratos públicos. Se isso prevalecer, seria um desastre para a atuação dos tribunais de contas. Na prática, as empresas vão aumentar um pouquinho mais o preço dos contratos, porque, se forem descobertas, colocam o custo de possível acordo de leniência com o controle interno”, complementou. Na visão do procurador de contas, o governo vê o acordo de leniência não como instrumento de investigação, mas como uma forma de as empresas não desempregarem ou irem à falência, além de obter algum ressarcimento para o erário.

Conforme contou Oliveira, desde o governo Lula as relações entre Planalto e Tribunal de Contas da União se acirraram. Daquele período, na avaliação dele, surgem as primeiras iniciativas para que o órgão de fiscalização perdesse poderes. Neste ano, o atrito atingiu níveis inéditos com a recomendação ao Congresso pela rejeição das contas do governo Dilma Rousseff, referentes ao ano anterior. O procurador de contas nega qualquer relação entre os episódios.

Agora, o foco de Oliveira tem sido a inconstitucionalidade da medida provisória. Na semana passada, o Instituto Não Aceito Corrupção e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas enviaram ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, um ofício assinado por Oliveira e o promotor Roberto Livianu alertando para a inconstitucionalidade do texto editado pela presidente. Na alegação da dupla, a MP violou o artigo 62 da Constituição. “A matéria processual civil e penal é de competência do Congresso, caracterizando-se desrespeito ao princípio basilar da separação de poderes”, escreveram.

Entretanto, antes mesmo do envio do ofício, o ministro da AGU já havia desenhado defesa a essa alegação ao dizer que a MP não trata de punições a crimes cometidos pelos envolvidos por ser tarefa do parlamento. “Uma MP não pode veicular matérias penais”, afirmou Adams. Ainda haverá muita água para rolar antes de sabermos quem sairá vitorioso em meio a essa rede de interesses difusos que trata a matéria dos acordos de leniência. Todo cuidado é pouco.

Para muitos especialistas, as mudanças propostas pela medida provisória tendem a incentivar a assinatura de novos acordos e permite empresas envolvidas a continuarem participando em licitações

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.