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SÃO PAULO – A Justiça Federal do Rio suspendeu nesta segunda-feira (8) a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão é do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói.
A ação popular foi movida após a denúncia de que a deputada foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas. O juiz fixou ainda multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar.
“Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, (…) quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado”, escreveu o juiz.
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Assim, verificada a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO em caráter cautelar e liminar inaudita altera parte, provimento para SUSPENDER a eficácia do decreto que nomeou a Exma. Deputada Federal Cristiane Brasil Francisco ao cargo de Ministra de Estado do Trabalho, bem como sua posse”, diz a decisão.
A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que já prepara recurso contra a liminar.
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