Justiça suspende passaporte diplomático de filho de Eduardo Cunha

O magistrado afirmou que a decisão de conceder passaporte a Felipe "se configuraria como mero privilégio, portanto incompatível com o princípio da moralidade" e determinou que o documento seja entregue à Justiça em até cinco dias após notificação

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – A Justiça Federal de São Paulo suspendeu o passaporte diplomático de Felipe Dytz da Cunha, filho do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão liminar se deu após a revelação de que o portador era beneficiário por ser apontado como dependente do pai, mesmo sendo dono de quatro empresas, conforme contou reportagem da Folha de S. Paulo. Na avaliação do juiz da 7ª Vara Federal Cível Tiago Bologna Dias, houve desvio de finalidade na concessão do benefício.

O magistrado afirmou que a decisão de conceder passaporte a Felipe “se configuraria como mero privilégio, portanto incompatível com o princípio da moralidade” e determinou que o documento seja entregue à Justiça em até cinco dias após notificação. A decisão do juiz se deu em resposta a uma ação popular movida pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, que também conseguiu que os passaportes diplomáticos do pastor R. R. Soares e sua mulher, Maria Magda Soares, fossem suspensos.

Em resposta ao jornal, Eduardo Cunha disse que a emissão do passaporte não infringe as regras estabelecidas pelo Itamaraty, uma vez que, segundo ele, as empresas de seu filho não dão lucro. A alegação seria que o filho teria dividendos, uma remuneração sobre o capital, não de trabalho.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.