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A Justiça Federal em Belo Horizonte determinou a suspensão dos benefícios e direitos vitalícios que o ex-presidente Jair Bolsonaro recebe por ter exercido a Presidência da República, enquanto ele cumprir pena em regime fechado.
Segundo a ação, Bolsonaro ainda dispõe de quatro servidores para segurança e apoio, dois veículos oficiais com motoristas e dois assessores, além de despesas com passagens, diárias, combustível e manutenção. A decisão liminar determinou que a União bloqueie em até 48 horas o fornecimento desses serviços.

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Apenas no primeiro semestre de 2025, esses gastos somaram R$ 521.073,00 e desde 2023, o montante ultrapassa R$ 4 milhões. Segundo levantamento com dados do Portal de Dados Abertos da Casa Civil, o ex-presidente custou R$ 994.592,11 até novembro deste ano.
Oportunidade com segurança!
A liminar tem caráter provisório e pode ser revista pelas instâncias superiores. Procurada, a defesa de Jair Bolsonaro ainda não se manifestou nem informou se pretende recorrer. O espaço segue aberto.
A medida atende a uma ação popular proposta pelo vereador de Belo Horizonte, Pedro Rousseff (PT). O autor sustenta que, embora Bolsonaro esteja cumprindo pena em regime fechado, a União segue mantendo a estrutura custeada com recursos públicos prevista norma que garante segurança e apoio a ex-presidentes.
O vereador disse à reportagem estar muito contente com a decisão da Justiça Federal. “Nosso argumento foi muito claro: quem está preso, ainda mais por golpe de Estado, não pode continuar recebendo benefícios do Estado. É ilegal e imoral”, afirmou.
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Direito dos ex-presidentes
De acordo com o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de 2008, qualquer pessoa que tiver exercido o cargo de presidente da República tem direito a quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, dois assessores pessoais, dois veículos e dois motoristas.
No entanto, na decisão, o juiz afirma que o desenho da lei que concede esses benefícios pressupõe o ex-presidente “em vida civil, exposto a riscos específicos de sua condição pretérita e envolvido em atividades públicas, políticas ou institucionais”, o que não se verifica no caso de alguém em regime fechado. Para o magistrado, a segurança de Bolsonaro, enquanto preso, deve ser garantida pelo sistema prisional e pelas regras da execução penal, não por uma estrutura paralela vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI).