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SÃO PAULO – Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, a Justiça Federal em São Paulo mandou citar a presidente Dilma Rousseff em ação popular em que é acusada de ter usado recursos públicos para ir a São Bernardo do Campo no sábado (5). Naquela data, ela encontrou com seu antecessor, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, manifestando solidariedade depois que o petista foi alvo de condução coercitiva pela Polícia Federal na Operação Aletheia.
A citação ocorrerá via Justiça Federal em Brasília, para onde a 8.ª Vara Cível Federal de São Paulo expediu carta precatória Dilma, que terá oportunidade de apresentar resposta em observância ao artigo 7.º da Lei 4717/1965 (Lei da Ação Popular).
A ação foi ajuizada pelo advogado Julio César Martins Casarin, que pede a condenação de Dilma à devolução aos cofres públicos dos valores gastos na viagem. “Resta inescusável a lesividade ao patrimônio público, potencializada pela forma como foi realizada”, afirmou o advogado. “Assim, como disposto na Constituição, precisamente em seu artigo 5º, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa.” Ele afirma que a visita de Dilma “não foi viagem oficial, e, consequentemente, condenar a petista a devolver ao Tesouro quantia a ser apurada em liquidação de sentença, por meio de perícia técnica”.
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A 8.ª Vara determinou também a expedição de mandado de intimação da Advocacia-Geral da União em São Paulo, a fim de que se manifeste.
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