Justiça determina quebra de sigilos bancário e fiscal e arresta bens de Gabrielli

Ex-presidente da Petrobras é investigado por superfaturamento em obras do Cenpes, no Rio de Janeiro; alvos da Lava Jato também tiveram sigilo bancário quebrado

Lara Rizério

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SÃO PAULO –  A Justiça do Rio de Janeiro determinou na última quarta-feira (28) a quebra dos sigilos bancário e fiscal e o bloqueio dos bens do ex-presidente da Petrobras (PETR3;PETR4) José Sergio Gabrielli, do ex-diretor de Serviços Renato Duque, do ex-gerente-executivo da diretoria de serviços da Petrobras Pedro Barusco e da construtora Andrade Gutierrez.

O Ministério Público do Rio de Janeiro, autor da ação, investiga o superfaturamento de R$ 31,4 milhões em obras da Cenpes (Centros de Pesquisas da Petrobras), avaliadas em R$ 133 milhões. Eles são acusados de improbidade administrativa em contratos fechados com a construtora.

 A ação foi acatada pela juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública da Justiça do Rio, Roseli Nalin.

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A busca na movimentação financeira e dados de tributação de Gabrielli, Duque, Barusco, outros cinco servidores da estatal e das empresas vai de 2005 a 2010. A investigação ainda reúne quatro inquéritos civis da Promotoria do Rio de Janeiro que requereu o arresto dos bens dos investigados, acatado pela Justiça com exceção dos bens da Petrobras. Os bens dos réus ficam bloqueados durante a ação.

A ação do MP foi amparada pelos inquéritos que comprovariam sucessivas contratações em benefício da empresa Andrade Gutierrez, com sobrepreço e superfaturamento praticado nos contratos; ausência de transparência na seleção da Andrade Gutierrez para prosseguir como cessionária de obrigações firmadas entre a Petrobras e a empresa Cogefe Engenharia Comércio e Empreendimentos, explica a juíza na decisão.

“A quebra de sigilo fiscal e bancário tem por escopo a instrução dos inquéritos civis que amparam a ação, eis que não teve acesso a todos os dados necessários anteriores e posteriores, de forma a elucidar o valor total envolvido durante a gestão dos réus e quantificar a participação da empresa, para que possa ser resguardada a eficácia da responsabilização desta ação civil pública”, afirma a juíza. 

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De acordo com o Ministério Público, houve vários itens com sobrepreço nos contratos. Um dos casos foi a compra de caixas de passagem de alumínio que custaria R$13,66 mas a empresa pagou R$1.572,96, mais de 11.000% a mais.

Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.