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SÃO PAULO – Pouco depois do Conselho de Ética decidir aprovar a cassação do mandato do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), o juiz Augusto César Pansini Gonçalves decretou a quebra do sigilo fiscal e o bloqueio de bens do peemedebista, após a ação de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio da força-tarefa da Operação Lava Jato.
Além disso, as contas de Cunha e dos outros acusados na ação também foram bloqueados. De acordo com o MPF, a aquisição de direitos de exploração petrolífera, por parte da Petrobras, foi realizada com o propósito de distribuir vantagens indevidas para Jorge Zelada, ex-diretor da estatal, e Eduardo Cunha. A denúncia cita indícios de enriquecimento ilícito do deputado.
O juiz considerou na ação que há indícios de que os réus agiram com improbidade. “É correto presumir que o parlamentar Eduardo Cunha deu sustentação, no plano político, à nomeação e permanência de Jorge Zelada no cargo de Diretor Internacional da Petrobras”, afirmou.
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Em manifestações e declarações anteriores, Eduardo Cunha nega sua participação em irregularidades ligadas às investigações da Operação Lava Jato. Sobre o dinheiro mantido em trusts no exterior, o deputado afirma que os recursos foram adquiridos em atividades como comerciante e operador do mercado financeiro nos anos 80.