Justiça cassa mandato de sete dos nove vereadores de cidade no PR por compra de votos

Decisão da Justiça Eleitoral atinge maioria da Câmara de Francisco Alves e impõe inelegibilidade por oito anos; cabe recurso

Marina Verenicz

Urna eletrônica (imagem: site Justiça Eleitoral)
Urna eletrônica (imagem: site Justiça Eleitoral)

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A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato de sete dos nove vereadores de Francisco Alves, no noroeste do Paraná, após concluir que houve abuso de poder econômico na eleição municipal de 2024.

A decisão acolheu ação de investigação judicial eleitoral apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e atinge a maioria da composição da Câmara Municipal.

Segundo a sentença, os parlamentares participaram de um esquema de compra de votos que envolvia a distribuição de vales-combustível a eleitores em troca de apoio político. A prática foi enquadrada como infração grave por comprometer a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos.

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No curso das investigações, a Justiça autorizou mandados de busca e apreensão cumpridos às vésperas do pleito. Em diligências realizadas, principalmente em um posto de combustíveis da região, foram recolhidos vales e notas fiscais de abastecimento que, conforme o MP, indicavam uso do benefício com finalidade eleitoral.

Além do material apreendido, o processo reuniu depoimentos de testemunhas e outros elementos considerados suficientes para comprovar o esquema ilícito. Com base nesse conjunto probatório, a Justiça determinou a cassação dos diplomas e a perda imediata dos mandatos dos sete vereadores.

A decisão também declarou a inelegibilidade dos condenados por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Apesar da medida, os parlamentares ainda podem recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral, o que pode suspender os efeitos da sentença até o julgamento final.

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