Publicidade
SÃO PAULO – O juiz federal Márcio Assad Guardia, substituto da 8.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou nesta quarta-feira (5) o arquivamento da investigação sobre o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso baseada em acordo de delação premiada de Emílio Odebrecht.
Guardia acolheu manifestação da Procuradoria da República, considerando o artigo 109, inciso I, do Código Penal, que prevê o prazo prescricional máximo de 20 anos. “É fato notório que o representado Fernando Henrique Cardoso possui mais de 70 anos, de sorte que se deve aplicar o disposto no artigo 115 do Código Penal, diminuindo pela metade o prazo”, disse o juiz.
“Decorridos mais de 10 anos das datas dos fatos, quais sejam, as campanhas eleitorais nos anos de 1993 e 1997 e não havendo causa interruptiva desse prazo até o presente momento, é de se reconhecer a prescrição, conforme requerido pelo órgão ministerial”, decidiu Guardia.
Masterclass
O Poder da Renda Fixa Turbo
Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
O nome do ex-presidente estava entre as 40 petições remetidas em abril deste ano pelo relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, para a Justiça Federal em São Paulo.
Newsletter
Infomorning
Receba no seu e-mail logo pela manhã as notícias que vão mexer com os mercados, com os seus investimentos e o seu bolso durante o dia
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.