Justiça aceita pedido de Funaro e bloqueia bens da Eldorado Celulose; J&F desmente

Funaro, preso e réu na Operação Lava Jato, pediu também o bloqueio de bens da J&F, mas não foi atendido pela juíza Luciana Bassi de Melo

Rodrigo Tolotti

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SÃO PAULO – A Justiça de São Paulo acatou em parte um pedido de liminar apresentado pela Viscaya Holding, empresa do doleiro Lúcio Bolonha Funaro e mandou bloquear os bens da empresa Eldorado Celulose, controlada pelo grupo J&F, até o limite de R$ 44,7 milhões.

Funaro, preso e réu na Operação Lava Jato, pediu também o bloqueio de bens da J&F, mas não foi atendido pela juíza Luciana Bassi de Melo. Em sua decisão, a juíza afirma que “os documentos trazidos aos autos e também as informações trazidas pela autora, acerca da venda de ativos e a apontada probabilidade de insolvência podem deixar sem respaldo o valor pleiteado pela autora”.

No processo, Funaro cobra R$ 44 milhões da Eldorado por serviços que diz ter prestado na obtenção de um empréstimo de R$ 940 milhões com FI-FGTS junto à Caixa, em 2012. Na decisão, a juíza acatou em parte a argumentação e entendeu ser suficiente bloquear os bens da Eldorado sem estender os efeitos da liminar para outras empresas da J&F.

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Em nota, a J&F desmentiu a informação: “A J&F esclarece que não é verdadeira a informação de que o tribunal acatou o pedido de bloqueio pleiteado por Lucio Funaro. Segundo a empresa, “o que foi deferido pela juíza Luciana Bassi de Melo foi a pertinência do pedido do autor e a expedição de uma certidão de admissão caso futuramente seja necessário o bloqueio”.

A companhia afirma ainda que, pela decisão da juíza, “não há, até o momento, fundamento fático e documental para determinar o bloqueio de bens de empresas do grupo”, referindo-se à recusa em bloquear todos os bens da empresa.

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Rodrigo Tolotti

Repórter de mercados do InfoMoney, escreve matérias sobre ações, câmbio, empresas, economia e política. Responsável pelo programa “Bloco Cripto” e outros assuntos relacionados à criptomoedas.