Juristas preparam defesa a Dilma: “impeachment não pode ser alternativa à democracia”

A argumentação vem em um momento em que o governo procura reagir às investidas da oposição pelo impeachment e as ameaças do ferido presidente da Câmara, Eduardo Cunha

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – A defesa da presidente Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer, estão se munindo como podem para estruturar uma argumentação sólida no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Conforme noticiou a Folha de S. Paulo nesta terça-feira (20), em um novo parecer, juristas argumentam que crises políticas, econômicas e até sociais não justificam a abertura de eventuais processos de impeachment. O documento, assinado por André Ramos Tavares e Gilberto Bercovici defende que é necessária específica comprovação de cometimento de crime de responsabilidade para que as iniciativas, de fato, serem dignas de carregarem validade. Foi a terceira leva de pareceres solicitados pelo advogado Flávio Caetano, responsável pelas defesas da chapa eleita nos quatro processos que pedem sua cassação na corte eleitoral.

“A utilização de um mecanismo, como o impeachment, pelo Congresso Nacional (dentro do papel recebido de cada uma das casas) significa, sempre, inabilitar milhões de votos e conexões construída no tecido social pelos partidos políticos e pelo cidadão. Sua excepcionalidade, em termos democráticos, não pode ser ignorada; pelo contrário, deve ser permanentemente relembrada, de maneira a servir como advertência quanto ao seu uso invevido”, escreveu Tavares. A argumentação vem em um momento em que o governo procura reagir às investidas da oposição pelo impeachment e as ameaças do ferido presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Conforme informou a Folha, estão entre os juristas acionados pelo Planalto Dalmo de Abreu Dallari, Celso Antonio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato.

“O impeachment não é nem pode ser uma alternativa à democracia eletiva, ou às políticas econômicas adotadas por determinado governo. Descontentamento político com a postura de algum presidente da República, desilusão com determinadas políticas econômicas (ou com políticas públicas) e, igualmente, o esmorecimento de laços de confiabilidade no projeto governamental, como sentenciar, por convicção pessoal, que a ‘presidente não tem mais condições de governar o país’, não ensejam impeachment e dessas razões não se pode valer o Congresso Nacional nem incursionar firmemente, ele próprio, em desvio grave à Democracia e à Constituição”, complementou Tavares.

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Para ele, o caráter excepcional do impedimento precisa ficar claro na discussão do processo. “Praticar um ato contrário à Constituição não equivale a atentar contra a Constituição, para fins de impeachment. Ignorar essa circunstância é, uma vez mais, estabelecer o regime da instabilidade democrática, cujos resultados só podem ser, a curto, médio e longo prazos, catastróficos para a sociedade”, alegou. Já Gilberto Bercovici reforçou a tese de que a presidente não pode ser ré de um processo motivado por atos estranhos à função presidencial ou ocorridos fora do mandato iniciado em 2011.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.