STF começa a julgar se ação contra o Uber vai afetar processos contra outras plataformas

Se repercussão geral for reconhecida, ação balizará todos os processos judiciais sobre vínculo de emprego entre motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas

Lucas Sampaio

Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, à 0h desta sexta-feira (23), se um processo contra o Uber (U1BE34) vai servir de baliza para todos os processos sobre “Uberização” na Justiça (quando se discute se há vínculo de emprego entre motoristas e entregadores de aplicativos com plataformas de serviços, como Uber, Rappi e iFood).

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, que tem o ministro Edson Fachin como relator, começou hoje no plenário virtual. O prazo para os ministros lançarem seus votos no sistema da Corte termina em 1º de março.

Antes de julgar o mérito da ação em si, eles vão decidir se o tema é de repercussão geral (ou seja, se a decisão deverá ser aplica a todas as ações relacionadas ao tema). Caso isso aconteça, Fachin poderá suspender todos os processos do país que tratem do assunto, até que o Supremo tome uma decisão final — que deverá obrigatoriamente ser seguida pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário.

Newsletter

Receba em primeira mão as manchetes do InfoMoney

Outras ações

Há uma série de ações na Justiça, em diferentes instâncias, sobre a “Uberização”. Uma delas é a reclamação nº 64.018, que é relatada por Alexandre de Moraes, também no Supremo, e quase foi julgada no plenário físico antes do Carnaval. Ela estava na pauta da sessão do dia 8, mas não foi apreciada e ainda não há uma nova data para o julgamento.

Como se trata de uma reclamação, este é um tipo de processo cuja decisão se aplica ao caso específico. Ou seja: mesmo que o julgamento criasse um precedente, o acórdão não seria vinculante e não teria de ser obrigatoriamente seguido pelas demais instâncias.

Leia também:
• Do ICMS no setor elétrico à “Uberização”, STF e STJ julgam ações que podem impactar empresas

Seria a primeira vez que a Corte julgaria o tema no plenário físico, pois todos os outros processos foram analisados em turmas e em decisões monocráticas. A reclamação é um recurso do Rappi, que contesta os acórdãos da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que reconheceram vínculo de emprego de um trabalhador com o aplicativo.

Em dezembro, a 1ª Turma do Supremo já decidiu não haver vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas que operam plataformas, em outra ação relatada por Moraes. O colegiado reverteu uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que havia reconhecido vínculo de um motorista com Cabify.

Moraes entendeu que a Constituição Federal admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, afirmou o ministro em seu voto, que foi seguido por Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia. Ele também destacou que a Justiça Trabalhista tem descumprido, reiteradamente, precedentes do STF sobre a inexistência de relação de emprego.

Continua depois da publicidade

Na terça-feira (20), uma outra decisão da 1ª Turma voltou a derrubar, por unanimidade, o vínculo de emprego de um entregador do Rappi, que havia sido reconhecido pelo TST. Todos seguiram o entendimento de ministro Zanin, relator da ação, que já havia concedido liminar (decisão provisória), pedida pela empresa, para suspender a decisão da justiça trabalhista. Mas esta decisão também não é vinculante (não deve ser aplicada de forma automática às demais instâncias judiciais).

“No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”, escreveu Zanin em seu voto.

Pedido da PGR

O julgamento do RE 1.446.336 no plenário virtual pode, assim, se tornar o consolidador do entendimento do STF sobre o tema, o que padronizaria as decisões judiciais e daria segurança jurídica às empresas que funcionam como plataformas. No caso em questão, uma motorista de Uber pediu o reconhecimento do vínculo de trabalho e perdeu em primeira instância, mas conseguiu reverter a decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e na 8ª Turma do TST.

Continua depois da publicidade

Fachin tem posicionamento favorável ao reconhecimento de vínculo entre trabalhadores e as plataformas, mas a maioria dos ministros do STF costuma votar favoravelmente aos aplicativos, assim como Moraes e Zanin, por entenderem que a Constituição permite contratos de trabalho alternativos à CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Foi a Procuradoria-Geral da República (PGR) que pediu, em 13 de dezembro, que fosse reconhecida a repercussão geral deste caso específico. A Procuradoria defende que a uniformização é necessária, porque foram registrados mais de 780 mil processos na Justiça do Trabalho, entre o início de 2019 e junho de 2023, com pedido de reconhecimento de vínculo entre os trabalhadores e aplicativos de transporte e entrega, e cerca de 17 mil novos processos só nos últimos seis meses.

O documento foi assinado pela procuradora-geral da República em exercício na ocasião, Elizeta Maria de Paiva Ramos. “Importante, assim, que o Supremo Tribunal Federal, em sede de precedente vinculante e erga omnes, examine o tema e uniformize a questão quanto à natureza jurídica da relação travada entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e empresa criadora e administradora da plataforma digital e os direitos aplicáveis à espécie, à luz da Constituição Federal”, escreveu a então PGR. “A matéria tem nítida densidade constitucional e apresenta relevância do ponto de vista político, social e jurídico”.

Continua depois da publicidade

Para Rafael Favetti, sócio e diretor de análise politica e jurídica da Fatto Inteligência Política, o julgamento é de extrema relevância não só para o mercado de trabalho. “É um divisor de águas, para mostrar se o Brasil é um ambiente hostil não só à inovação, mas também ao investimento de empresas internacionais no país. O número de trabalhadores nessas plataformas é imenso”.

(Com Agência Brasil)

Lucas Sampaio

Jornalista com 12 anos de experiência nos principais grupos de comunicação do Brasil (TV Globo, Folha, Estadão e Grupo Abril), em diversas funções (editor, repórter, produtor e redator) e editorias (economia, internacional, tecnologia, política e cidades). Graduado pela UFSC com intercâmbio na Universidade Nova de Lisboa.