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SÃO PAULO – O juiz federal Nivaldo Bonini, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou nesta terça-feira (9) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a ação penal a que ele responde na Justiça Federal do Paraná e adiar o depoimento do petista ao juiz Sergio Moro.
Na véspera, a defesa de Lula pediu, por meio de um habeas corpus, a imediata suspensão do processo criminal em que ele é réu por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex no Guarujá, litoral de São Paulo. A defesa alega que não dispõe de tempo suficiente para analisar o conteúdo que a Petrobras anexou aos autos.
A defesa quer que “seja concedido prazo razoável para a análise dos documentos, além da apresentação da íntegra da relação antes requerida e deferida pelo Juízo, com a eventual renovação dos atos processuais subsequentes que tenham sido prejudicados pela decisão ilegal”.
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Segundo os advogados de Lula – criminalistas Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira -, os documentos da Petrobras foram solicitados desde 10 de outubro de 2016, mas “foram levados – em parte – ao processo somente nos dias 28 de abril e 2 de maio de 2017, por meio digital”.
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