Juiz bloqueia R$ 1,7 mi de ex-prefeito e 22 servidores no PR por “cofres esvaziados”

Parte dos recursos que turbinaram os holerites teve origem em verbas federais destinadas ao combate à pandemia da Covid-19, indica o Ministério Público

Estadão Conteúdo

(Friipix)
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A Justiça do Paraná decretou o bloqueio de R$ 1,7 milhão do ex-prefeito de Paulo Frontin, Gilberto Gruba (PSD), e de 22 servidores municipais acusados de envolvimento com um esquema ilícito de apropriação e desvio de verbas públicas no período entre 2017 e 2020.

O grupo se teria favorecido de uma prática denominada ‘esvaziamento dos cofres públicos’ inflando seus contracheques a partir da adulteração de rubricas e inclusão de gratificações irregulares na folha de pagamento e transferências bancárias em valores muito superiores aos lançados nos holerites oficiais.

Parte dos recursos que turbinaram os holerites teve origem em verbas federais destinadas ao combate à pandemia da Covid-19, indica o Ministério Público.

Até a publicação deste texto, a reportagem do Estadão buscou contato com os citados, mas sem sucesso. O espaço está aberto.

Paulo Frontin é um pequeno município com 6,5 mil habitantes situado a 200 quilômetros de Curitiba, na divisa de Santa Catarina. A decisão judicial, em caráter liminar, atinge toda a equipe do ex-prefeito – os ex-secretários de Governo e de Finanças, o procurador Jurídico, o contador do município, o chefe do RH, e funcionários de carreira e comissionados.

O decreto de indisponibilidade de bens acolhe pedido do Ministério Público do Estado. Em ação civil proposta contra o ex-prefeito e os outros investigados, a Promotoria sustenta que eles ‘institucionalizaram’ o modelo de desvios para enriquecimento próprio.

Para o juiz Italo Mario Bazzo Junior, da Vara da Fazenda Pública, “documentos palpáveis apontam para grave inconsistência no manejo de verbas públicas municipais, destacando-se, burla ao sistema de controle interno, por meio da manipulação de arquivos bancários (‘pendrive com arquivos .txt’) no próprio gabinete do Executivo Municipal, antes do envio ao gerenciador financeiro do Banco do Brasil”.

No entendimento do magistrado, a trama denota elevado grau de sofisticação e dolo direto, supostamente orquestrado pela cúpula gestora, notadamente Gilberto Gruba, Ircélio Carlotto (secretário de Governo), Eder Renato Stelmach (chefe de RH) e Angélica Cristina Cobos (secretária de Finanças).

“A lesão ao erário não decorre de mera desorganização administrativa ou dissenso interpretativo, mas de um suposto esquema orquestrado que culminou no rombo milionário de R$ 1.720.254,58”, assinala o juiz.

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Para ele, a excepcionalidade da conduta atinge seu ápice ao se constatar, mediante os relatórios de auditoria, que a administração municipal teria ‘instrumentalizado recursos federais repassados com destinação vinculada e exclusiva ao combate coordenado à pandemia da Covid para o financiamento ilícito de passivos trabalhistas forjados e complementações salariais concedidas ao próprio alto escalão do governo’.

Ao decretar a indisponibilidade de bens dos 23 suspeitos, Bazzo Junior ressaltou que o desvio de verbas públicas destinadas à preservação da saúde e da vida em um cenário de calamidade sanitária preenche, com absoluta folga, o requisito de gravidade extrema delineado pelo Supremo Tribunal Federal para autorizar a constrição.

Clandestinidade contábil

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Na avaliação do magistrado, o perigo da demora e a urgência presumida “extraem-se da própria sofisticação do ardil empregado”. Segundo documentado pelo Ministério Público, o escoamento dos valores não ocorria às claras, mas operava-se na clandestinidade contábil, mediante o uso de “senha mestra” e a manipulação deliberada dos arquivos de remessa bancária retidos em “janelas de conferência” no gabinete do Executivo, gerando depósitos nas contas dos investigados ‘vastamente superiores aos lançados nos contracheques oficiais’.

A Promotoria descreveu detalhadamente a existência de dois grupos envolvidos na trama.

  1. Núcleo Articulador, supostamente formado pelo ex-prefeito Gilberto Gruba e três assessores do primeiro escalão, os ex-secretários de Governo (Ircélio Carlotto) e de Finanças (Angélica Cristina Cobos) e o então chefe do RH (Eder Renato Stelmach), todos alcançados pelo embargo de bens pelo princípio da responsabilidade solidária. “Exerciam, em tese, o controle técnico e operacional sobre a engrenagem administrativa e financeira do município, sendo apontados como os responsáveis por viabilizar a fraude global.”

  2. Núcleo dos beneficiários (responsabilidade individualizada), contemplados com transferências irregulares, ‘sem indicativos de autoria na arquitetura do esquema global’. “Submetê-los à constrição solidária pelo rombo milionário configuraria evidente excesso cautelar”, ponderou o juiz. Para este grupo o bloqueio se limita estritamente ao valor histórico individualizado apontado como percebido indevidamente por cada um.


A decisão decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mallet com base nos resultados de inquérito civil e da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Paulo Frontin.

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“Para a prática dos desvios, os agentes públicos envolvidos organizavam-se em duas frentes”, destaca a Promotoria.

Uma frente era a administrativa, com a concessão de múltiplas funções gratificadas de forma simultânea, com a inserção de horas extras supostamente incompatíveis com os cargos, venda de férias e criação de rubricas de pagamento questionáveis.

‘Divergências premeditadas’

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A outra frente era a financeira, com a constatação de “divergências premeditadas” entre o valor líquido lançado nos recibos oficiais de salário e as ordens de pagamento efetivamente enviadas à instituição bancária, gerando repasses financeiros expressivos sob a rubrica “Diferenças Pagas a Menor”.

A ação pede a condenação do ex-prefeito, dos ex-secretários e de todos os outros citados às sanções da Lei de Improbidade – perda dos cargos públicos, proibição de contratar com o poder público, pagamento de multa e ressarcimento do prejuízo causado ao erário.

“A fraude tomou proporções milionárias justamente pela injeção indevida de verbas federais de saúde”, afirma o Ministério Público.

Segundo a ação, ficou comprovado que a administração municipal aproveitou os recursos federais destinados de forma exclusiva ao combate à pandemia para desvirtuá-los.

Veja quem são os acusados pela política de “esvaziamento dos cofres públicos”, segundo o MP

-Antônio Gilberto Gruba (ex-prefeito): apontado como autorizador da manipulação do sistema de repasses e do uso de verbas federais (destinadas à Covid-19) para quitação de passivos indevidos, além de constar como recebedor direto de depósitos bancários superiores à folha oficial.

-Ircélio Carlotto (ex-secretário de Governo): suspeito de deter ‘senha mestra’ e alterar os arquivos de remessa bancária (.txt) antes do envio ao banco, acumulando depósitos sem lastro, horas extras, funções gratificadas, férias em dobro e rubrica de comissão de sindicância.

-Eder Renato Stelmach (chefe de RH): responsável por gerar a folha de pagamento oficial, com indícios de percepção de múltiplas funções gratificadas (10%, 20% e 30%), inserção de horas extras para cargo comissionado, verbas de pregoeiro e comissão de sindicância.

-Angélica Cristina Cobos (ex-secretária de Finanças): responsável pela execução dos arquivos no gerenciador financeiro do Banco do Brasil, com apontamento de percepção de quantias sob a modalidade de depósitos diretos e férias indevidas.

-Douglas Ingeczak Borges (contador do município de Paulo Frontin): apontado como peça central da contabilidade, com acúmulo de funções gratificadas (20%, 30%, 40% e 50%), extensas horas extras, DSR (Descanso Semanal Remuneratório), férias e diferenças repassadas fora do holerite.

-Alécio Maroli: recebimento cumulativo de funções gratificadas (10%, 20% e 30%), rubrica de comissão de sindicância, horas extras, diferenças pagas a menor, DSR, férias e triênio.

-Jeferson Luiz Sirena (procurador jurídico): acúmulo de funções gratificadas (15% e 30%), horas extras, DSR, comissão de sindicância, férias, triênio e transferências financeiras superiores ao contracheque.

-Alcir Marafon: percepção de diferenças repassadas a menor sem lastro, horas extras, férias/abono, DSR e triênio.

-Bruna Cristina Markevicz: percepção de horas extras, férias em dobro/abono, gratificação de 20%, insalubridade (20% e 40%) e diferenças bancárias sem lastro.

-Cleoneia Fiamoncíni: recebimento de quinquênio e repasses bancários ilícitos sem correspondência na folha oficial.

-Cristina Frates Carlotto: recebimento de rubricas de ‘contra turno’, gratificações (20% e 30%) e quinquênios, além de férias e depósitos paralelos.

-Dulci Carlotto Stelmach: pagamentos de ‘contra turno’ e gratificações, complementos salariais, férias e depósitos diretos sem lastro.

-Evanilce Doline Dohopiati: percepção de férias em dobro/abono e diferenças de repasses bancários sem amparo contábil.

-Marizete Aparecida Kmita Wagner: acúmulo de funções gratificadas (20% e 30%), horas extras, DSR, férias, triênios e ‘diferenças’ depositadas diretamente em conta.

-Maurício Marcelo Kohut: recebimento de complementos salariais, férias e locupletamento de depósitos bancários a maior sem rubrica em folha.

-Natiely Maynara Antoszczyszyn Maroli: percepção de valores sob a justificativa de férias em dobro.

-Paula Maruchin Barski: apontamento de recebimento de horas extras, complementos salariais, gratificação de 15%, férias em dobro, DSR, triênio e depósitos diretos sem amparo legal.

-Rafaella Carus Godoy: 13.º salário indevido, complementos de salários e depósitos bancários paralelos à contabilidade oficial.

-Regina Jaremko: recebimento de horas extras, DSR e férias.

-Rodrigo Gurski: percepção de rubrica de ‘horas normais’ para o cargo político e depósitos sem lastro.

-Rogério Antônio Demczuk: percepção atrelada ao esquema de ‘diferenças repassadas’ sem registro contábil.

-Stefano Celso Retcheski: recebimento de funções gratificadas (15% e 30%), DSR, horas extras, pagamentos no 13.º salário, triênio, férias e repasses bancários.

-Welinton Luiz Giovanoni: férias em dobro acompanhadas de montante recebido a título de depósitos bancários paralelos.