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SÃO PAULO – O Ministério da Justiça do Japão redigiu, nesta sexta-feira (17), uma proposta para retirar da Lei de Nacionalidade a exigência de que uma criança nascida no país, cuja mãe seja estrangeira, só receba a cidadania caso o pai japonês reconheça a paternidade e seja casado com a mãe da criança.
Em junho deste ano, a Suprema Corte do país já havia considerado a exigência inconstitucional. A proposta foi aprovada por uma comissão do Partido Liberal Democrata e também deverá ser aprovada pelo Partido Democrata do Japão, o maior opositor do governo.
Reconhecimento da paternidade
Pela proposta, a única exigência para que a criança obtenha a nacionalidade japonesa será o reconhecimento da paternidade pelo pai japonês. Mas quem declarar falsamente ser o pai de uma criança poderá ser preso e ter de pagar uma multa de 200 mil ienes.
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Em junho, a Suprema Corte considerou que a exigência, além de inconstitucional, discriminava as crianças com mães estrangeiras.
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