Janot: Sem restrição de foro privilegiado, STF atingirá esgotamento em breve

Procurador-geral defendeu que seja mantido no STF somente processos relacionados a crimes que estejam estritamente relacionados ao exercício do cargo e enquanto o investigado ou réu ocupar o posto

Equipe InfoMoney

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou hoje (31), em sustentação oral no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que, se não for dada uma nova interpretação mais restrita ao texto da Constituição sobre o foro privilegiado, a Corte atingirá em breve um esgotamento de sua capacidade processual.

“Se não houver mudanças de paradigma neste julgamento de hoje, não tenho dúvidas de que o Supremo em breve retornará ao tema, mas não mais por razões principiológicas, mas por imperativo prático. O aumento exponencial de demandas penais irá inviabilizar o regular funcionamento da Corte em curto espaço de tempo”, disse.

Janot defendeu que seja mantido no STF somente processos relacionados a crimes que estejam estritamente relacionados ao exercício do cargo e enquanto o investigado ou réu ocupar o posto. Hoje, são automaticamente remetidos à Corte qualquer caso que envolva presidentes de Poder, ministros de Estado e membros do Congresso Nacional, mesmo os cometidos anteriormente e sem nenhuma relação com o cargo.

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O STF iniciou na tarde de hoje o julgamento que vai decidir se o foro privilegiado será restringido. A sessão começou com a leitura do voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, e um pedido de vista não está descartado. Além do relator, 10 ministros devem votar.

Montanha-russa processual
Para o procurador-geral da República, a atual interpretação provoca uma verdadeira “montanha-russa processual”, ao permitir repetidas subidas e decidas de processos entre as instâncias inferiores e o STF, a depender da nomeação ou eleição do investigado ou réu a cargos com prerrogativa de função.

Ele argumentou que o constituinte teve como objetivo proteger o exercício do cargo, e não a pessoa que o ocupa. “A prerrogativa de foro tem uma razão de ser, o constituinte a criou para atender a determinados valores”, disse Janot. “O que sobejar [ultrapassar] esse paradigma é intolerável proteção à pessoa e não a suas relevantes funções”, acrescentou.

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