IR: Lira mantém alíquota de 10% do imposto mínimo e lista títulos isentos do tributo

Texto do IR enviado pelo governo apenas excluía da base de cálculo os títulos isentos, sem nomeá-los

Estadão Conteúdo

O deputado Arthur Lira (PP-AL), relator da proposta de reforma do IR (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)
O deputado Arthur Lira (PP-AL), relator da proposta de reforma do IR (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

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O deputado federal Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto de lei que amplia a isenção do imposto de renda, manteve em seu parecer a alíquota de 10% do imposto mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, medida que compensará a perda de arrecadação decorrente dessa alteração.

Ele também listou os títulos atualmente isentos que continuarão fora do alcance do tributo, numa tentativa de adaptar a proposta caso avance a medida provisória que prevê a taxação de 5% sobre esses papéis, como as LCIs e LCAs. O texto do IR enviado pelo governo apenas excluía da base de cálculo os títulos isentos, sem nomeá-los.

O relator manteve o trecho que prevê a cobrança de 10% de IR na fonte sobre lucros ou dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 2026, quando forem pagos, creditados ou enviados ao exterior.

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Incluiu, porém, um dispositivo que isenta da cobrança de IR na fonte os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues ou remetidos a: governos estrangeiros que concedam tratamento recíproco ao Brasil; fundos soberanos; e entidades no exterior cuja principal atividade seja a administração de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.

O relator também inseriu um artigo que delimita que a arrecadação adicional da União decorrente da aprovação desta lei será utilizada como fonte de compensação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, caso haja redução na arrecadação desses entes federativos em decorrência da isenção do IR.

Além disso, segundo o parecer, a arrecadação extra gerada, após compensar a redução do Imposto de Renda e outras medidas previstas, será usada como fonte de compensação no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Faixa de redução parcial do IR para R$ 7.350

Lira indicou que seu parecer amplia a faixa da redução parcial do IR — dos R$ 7 mil propostos pelo governo Lula para R$ 7.350.

Segundo o relator, há um superávit de R$ 12,27 bilhões no projeto, valor necessário para compensar a perda dos Estados e municípios em relação à redução da arrecadação do Imposto sobre a Renda incidente sobre os rendimentos de seus próprios servidores. “Com essa elevação, estamos atendendo aproximadamente mais meio milhão de contribuintes”, destacou.

Além disso, o relator ressaltou que, para garantir a neutralidade do projeto, está prevista a utilização das medidas propostas para reduzir a alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). “Essa medida se faz necessária porque entendemos que a não distribuição de lucros e dividendos pode ser menor do que a estimada pela Receita Federal, que considerou 50% do montante atualmente”, enfatizou.

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Lira explicou ainda que, em nome da segurança jurídica, para evitar qualquer dúvida quanto à criação de novo imposto ou adicional, foi proposta a alteração do nome do tributo — de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo para Tributação Mínima pelo Imposto de Renda da Pessoa Física.

Ele também observou, em seus estudos, que alguns títulos e valores mobiliários isentos do Imposto sobre a Renda não integravam a base de cálculo da tributação mínima. Por isso, o relator listou esses títulos “a fim de que não passem a integrá-la na hipótese de instituição da tributação”.

Além disso, Lira refez o desenho da base de cálculo utilizada para definição da alíquota da tributação mínima, para que rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança, indenizações, pensões ou proventos de aposentadoria decorrentes de acidente de serviço ou doenças graves não sejam incluídos.