Conteúdo editorial apoiado por

Inovação nas eleições, doação com cartões já rendeu R$ 45 mil a Marina Silva

A candidata do PV foi a primeira a iniciar a arrecadação online; Dilma já aderiu, e campanha de Serra não deve adotar prática

Publicidade

SÃO PAULO – A doação através de cartões de crédito e débito é a principal novidade para financiar as campanhas eleitorais deste ano. A candidata à presidência, Marina Silva, foi a primeira entre os principais concorrentes a usar o sistema de arrecadação online. Nos doze primeiros dias, ela contabilizou mais de R$ 45 mil em doações.

A representante do PV iniciou o sistema em 6 de agosto, com o valor mínimo de R$ 5,00, recebendo a contribuição de mais de 620 pessoas. A intenção de Marina é evitar a polarização das doações. Dilma Rousseff também adotou a prática, em 9 de agosto, com um valor mínimo de R$ 13,00. O ex-governador e candidato à presidência José Serra não aderiu à novidade e, segundo a coordenação da campanha do tucano, não terá doações via internet. 

Gastos estimados
Entre as estimativas máximas de gastos com a campanha, a maior delas pertence ao tucano, contabilizando R$ 180 milhões. Logo atrás, Dilma pretende empregar R$ 157 milhões. Marina terá um orçamento mais modesto, podendo usar até R$ 90 milhões para se eleger.

Oferta Exclusiva para Novos Clientes

Jaqueta XP NFL

Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano

Entre governadores e deputados federais, a estimativa de custos na maioria dos estados deve variar bastante, de R$ 3 mil e R$ 6 milhões. Já os candidatos ao Senado pretendem gastar mais: os orçamentos estão entre R$ 20 mil e R$ 23 milhões.

Regras
A doação online é restrita à pessoas físicas com cartões emitidos no Brasil. Para receber os recursos, os candidatos e seus diretórios precisam abrir uma conta específica, já que todos os recursos devem passar por uma conta corrente e ter um recibo de doação.

Segundo a legislação eleitoral, são proibidas as doações em espécie. Assim, além de cartões, podem ser utilizados depósitos bancários identificados, transferência eletrônica e cheques nominais e cruzados. A doação é limitada a 10% do rendimento bruto declarado pelo doador no Imposto de Renda do ano passado.

Newsletter

Infomorning

Receba no seu e-mail logo pela manhã as notícias que vão mexer com os mercados, com os seus investimentos e o seu bolso durante o dia

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.