Publicidade
O governo discutiu com o Congresso e deve colocar em uma medida provisória (MP) alterações no Imposto de Renda (IR) incidente sobre aplicações financeiras no pacote fiscal para substituir parte do decreto que elevou o IOF.
Atualmente, a alíquota de IR cobrada é reduzida conforme o tempo do investimento, de 22,5% para 15%. A ideia do governo é fixar em 17,5% independentemente do prazo que o investidor mantenha a aplicação. Esse é o percentual médio pago hoje.
O valor de 17,5% vai incidir sobre todas operações, incluindo day trade, com exceção de títulos incentivados.
Outra mudança nessa parte de investimentos é a cobrança de 5% de IR de aplicações hoje isentas, como LCI, LCA, CRI e CRA. Todo o estoque já emitido e que venham a ser emitido até 31 de dezembro será preservado.
A justificativa do governo é que há hoje uma série de títulos isentos, que na visão do governo distorcem mercado. Dessa forma, juros de outras aplicações sobem para para compensar os isentos.
O Ministério da Fazenda também propôs dar a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em todas as operações do mercado financeiro e não só em renda variável, como é hoje. Isso será feito na Declaração de Ajuste Anual do IR e não valerá apenas para as fontes incentivadas.
Continua depois da publicidade
Em relação aos criptoativos, a proposta é regulamentar o tema, com aplicação de regras similares às demais aplicações financeiras, mas com apuração e tributação segregadas.