Governo regulamenta contribuição previdenciária de empresas

Empresas dos setores de tecnologia da informação e da comunicação, hoteleiro e de transporte rodoviário coletivo de passageiros pagarão de 1% a 2% sobre o faturamento bruto

Edilaine Felix

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SÃO PAULO – Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) a regulamentação da contribuição previdenciária sobre a receita de empresas de alguns setores da economia, em meio às medidas anunciadas de desoneração tributária para estimular a economia do País.

O decreto 7.828 informa que empresas dos setores de tecnologia da informação e da comunicação, hoteleiro e de transporte rodoviário coletivo de passageiros, pagarão de 1% a 2% sobre o faturamento bruto, entre o ano de 2013 e o final de 2014, deixando de recolher 20% de contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamento.

Em setembro o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a desoneração da folha de pagamento para mais 25 setores da economia, somando 40 setores beneficiados com a redução de encargos.

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