Governo recua e desiste de reconhecer entregadores de app como CLT, diz jornal

Governo Lula pretendia enquadrar os trabalhadores em 3 categorias de trabalho, sendo 1 delas regida pela CLT, segundo a Folha de S.Paulo

Equipe InfoMoney

Logo do aplicativo da Uber em celular (Shutterstock)

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O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desistiu de reconhecer o vínculo de emprego entre motoristas e entregadores de aplicativos com as plataformas que oferecem o serviço, como o Uber (U1BE34), a 99, o iFood e o Rappi, e pretende tratá-los como trabalhadores autônomos, mudando seu entendimento sobre o fenômeno conhecido como “Uberização”.

O recuo consta em minuta de projeto de lei (PL) que regula o setor será enviada ao Congresso, segundo o jornal Folha de S.Paulo. O texto prevê contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 7,5%, pagamento por hora trabalhada no valor de R$ 32,09 e remuneração pelo salário mínimo (atualmente em R$ 1.412). Além da contribuição do trabalhador ao INSS, as empresas terão de pagar 20% sobre a remuneração mínima do profissional.

Inicialmente, o governo Lula pretendia enquadrar os trabalhadores em três categorias de trabalho, sendo uma delas regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se o PL for aprovado pelos parlamentares, haverá a criação de uma nova categoria profissional: a de trabalhador autônomo por plataforma.

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Ainda segundo o jornal, os trabalhadores que usam motos ficaram de fora das negociações, pois não se chegou a um consenso com as empresas. As conversas têm sido conduzidas há um ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com as plataformas, os entregadores e sindicatos.

Decisões judiciais

O recuo ocorre em meio a discussões na Justiça sobre o vínculo trabalhista entre os trabalhadores por aplicativos e as plataformas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) — e a Justiça trabalhista como um todo — têm dado decisões divergentes sobre a relação de emprego, sem uma uniformidade de julgamento. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) tem, cada vez mais, se posicionado contra o reconhecimento do vínculo.

Os ministros do Supremo estão inclusive julgando, neste momento, o Recurso Especial (RE) 1.446.336, em que o Uber questiona as decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e da 8ª Turma do TST que reconheceram o vínculo de trabalho entre uma motorista e a plataforma (ela havia perdido a ação em primeira instância, mas conseguiu reverter a decisão nos tribunais superiores).

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Antes de julgar o mérito da ação em si, os ministros estão decidindo, no plenário virtual, se o tema é de repercussão geral (se o acórdão deverá ser aplicado a todas as ações judiciais semelhantes). Caso isso ocorra, o julgamento pode se tornar o consolidador do entendimento do STF sobre o tema, o que padronizaria as decisões judiciais e daria segurança jurídica às empresas que funcionam como plataformas.

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