Governo publica decreto que regulamenta Lei de Reciprocidade Econômica; veja medidas

Decreto cria comitê interministerial, estabelece processo e define ferramentas para combater tarifas unilaterais sobre produtos nacionais; veja principais trechos

Paulo Barros Agências de notícias

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O governo publicou no Diário Oficial desta terça-feira (15) o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a Lei de Reciprocidade Econômica.

O decreto estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, em resposta a medidas unilaterais adotadas por países ou blocos econômicos que impactem negativamente a competitividade internacional do Brasil, informou em nota o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O decreto entra em vigor nesta terça, dando ao governo ferramentas legais e formais para responder a medidas como a tarifa de 50% ameaçada pelos Etados Unidos, e estabelecendo critérios claros para uso dessas retaliações em defesa da competitividade e soberania nacional.

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Confira a seguir os principais pontos do texto:

Criado comitê interministerial para decidir contramedidas

O decreto institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Caberá ao comitê:

Poderes definidos para propor ações retaliatórias

Podem solicitar contramedidas provisórias tanto os membros do comitê quanto integrantes do Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O rito inclui:

Processo para contramedidas definitivas pela Camex

Contramedidas definitivas seguem procedimento por meio da Camex, com etapas bem definidas:

  1. Submissão de petição incluindo descrição da medida estrangeira, setores afetados e impacto econômico;
  2. Parecer técnico da Camex em até 30 dias, prorrogável;
  3. Formação de grupo de trabalho com participação pública;
  4. Consulta pública por 30 dias;
  5. Decisão final pelo Conselho Estratégico da Camex em até 60 dias.

Diplomacia e monitoramento das ações

Após decisão, o Ministério das Relações Exteriores notificará formalmente o parceiro comercial afetado e conduzirá consultas diplomáticas conjuntas com o MDIC. O decreto prevê ainda monitoramento periódico dos efeitos das medidas adotadas, com relatórios apresentados à Camex e possibilidade de ajustes ou suspensão das contramedidas a qualquer momento.

(com Reuters)

Paulo Barros

Jornalista, editor de Hard News no InfoMoney. Escreve principalmente sobre economia e investimentos, além de internacional (correspondente baseado em Lisboa)