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O governo federal publicou uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do INSS que altera regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ampliando a proteção a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
A principal mudança garante que o benefício não será cancelado em caso de variação temporária da renda familiar, desde que a média dos últimos 12 meses ou o valor do último mês permaneça igual ou inferior a ¼ do salário mínimo per capita.

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“É uma medida que reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais”, afirmou Amarildo Baesso, secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS.
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O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de outubro e regulamenta mudanças incluídas na legislação no fim de 2024.
Novos critérios de cálculo
Os rendimentos obtidos em atividades informais, declarados no CadÚnico, passam a ser considerados no cálculo da renda familiar. Beneficiários também precisarão informar outros auxílios recebidos da Seguridade Social ou de regimes estaduais e municipais.
O governo manteve a possibilidade de deduzir despesas comprovadas com saúde, como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais não fornecidos pelo SUS, além de serviços não disponíveis na rede pública de assistência social.
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Auxílio-inclusão
Outra novidade é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão sempre que o INSS identificar que uma pessoa com deficiência passou a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos. A medida dispensa novo requerimento e busca incentivar a inclusão produtiva.
Segundo o governo, a regra garante que “a pessoa com deficiência mantenha o apoio da assistência social ao exercer atividade remunerada”.
Mudanças operacionais
A portaria também traz ajustes nos procedimentos do benefício:
• Prazo de 30 dias para apresentação de documentos pendentes, sob pena de arquivamento do pedido;
• Definição de rendas que não entram no cálculo, como bolsas de estágio, contratos de aprendizagem, auxílios temporários, benefícios de até um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência e o próprio auxílio-inclusão;
• Obrigatoriedade de atualização cadastral no CadÚnico sempre que houver mudança de endereço ou composição familiar.
O que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada é pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo. O valor é de um salário mínimo por mês, sem direito a 13º ou pensão por morte.
Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição ao INSS. Segundo o MDS, as mudanças representam “um avanço na ampliação da rede de proteção social” e reforçam a inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade no sistema de assistência do país.