Governo muda decreto da subvenção para diesel e GLP; validade passa a ser 1º de abril

As mudanças no texto atendem demandas das distribuidoras ao ajustar prazos de apuração do auxílio econômico para abril e estabelecer novas datas para o envio de dados de transparência à ANP

Estadão Conteúdo

Mulher passa ao lado de painel que exibe os preços dos combustíveis no Rio de Janeiro 18/03/2026 (Foto: REUTERS/Pilar Olivares)
Mulher passa ao lado de painel que exibe os preços dos combustíveis no Rio de Janeiro 18/03/2026 (Foto: REUTERS/Pilar Olivares)

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O governo alterou o Decreto 12.942, que trata da subvenção de diesel e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) para adequar o texto à demanda das distribuidoras, como o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) antecipou no último dia 20. O início do primeiro período de apuração da subvenção econômica ao GLP importado passou do dia 7 de abril para 1º de abril, data anterior ao leilão do insumo da Petrobras, realizado em 31 de março.

Dessa maneira, a empresa poderá devolver a segunda parte do ágio do certame que prometeu às distribuidoras do produto, se aderir à subvenção do governo, o que é dado como certo.

Outra alteração, que também atende uma preocupação do setor, diz respeito ao prazo de encaminhamento das informações de transparência pelos distribuidores de combustíveis à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

“Os distribuidores deverão encaminhar à ANP as informações semanais de que trata este artigo, relativas ao período entre 22 de fevereiro e 2 de maio de 2026, até o vigésimo dia útil após a data de publicação deste Decreto (22/4/2026)”, informa o documento.

Já os dados semanais relativos aos períodos iniciados a partir de 3 de maio de 2026 serão encaminhados à ANP no prazo máximo de uma semana, contado do término da semana de referência dos dados.