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Governo deve dar desconto de até 80% em dívidas de IR e CSLL, diz jornal

Uma instrução normativa sobre o assunto deve ser publicada ainda nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União; programa deve ser aberto a partir do dia 10 de abril

Equipe InfoMoney

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), em entrevista concedida à rede EBC (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu dar desconto de até 80% nas dívidas do do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes do abatimento, na base de cálculo dos tributos, de subvenções para custeio concedidas por governos estaduais.

Segundo informações do jornal Valor Econômico, as empresas que utilizaram esses benefícios poderão aderir a um programa para se autorregularizarem junto à Receita Federal. Uma instrução normativa sobre o assunto deve ser publicada ainda nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União. O programa deve ser aberto a partir do dia 10 de abril.

Para o período referente até o ano-calendário de 2022, o prazo de adesão será até o dia 30 de abril, e as companhias poderão apresentar declarações retificadores até 31 de maio. Já para o ano de 2023, o prazo para as duas etapas deve ir de 10 de abril a 31 de julho, de acordo com uma fonte que acompanha de perto as discussões.

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As empresas interessadas terão de preencher um formulário no portal e-CAC, informando o valor a ser regularizado. O desconto de 80% será concedido se a dívida for parcelada em até 12 vezes. Haverá, ainda, a opção de pagar uma entrada em cinco prestações e o restante do valor em 60 vezes (com desconto de 50%) ou 84 vezes (desconto de 35%).

Segundo o governo, essa deve ser a última chance para a regularização dessas dívidas. Após 31 de maio, as empresas que não tiverem regularizado a situação serão alvo de fiscalização, com multa inicial de 75%.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), encampou, no ano passado, a bandeira de que as empresas parassem de abater de suas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL as subvenções estaduais com custeio. A utilização excessiva desse tipo de benefício fez a base tributável encolher em R$ 149 bilhões, em 2022, e em cerca de R$ 200 bilhões, em 2023. O tema foi tratado na Medida Provisória (MPV) 1185, convertida na Lei nº 14.879 – algumas empresas foram à Justiça para contestar a nova legislação.

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