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SÃO PAULO – O DOU (Diário Oficial da União) publicou nesta sexta-feira (21) a Medida Provisória 582 que desonera algumas empresas dos setores da indústria e de serviços quanto à contribuição previdenciária. A MP também permite a depreciação de bens de capital para a apuração do Imposto de Renda.
Em relação a esta medida, ela permite que pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real tenham direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos.
A MP define que a depreciação é aplicada aos novos bens, adquiridos ou em contrato de encomenda entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012. De acordo com esses nivos critérios a apuração da depreciação será feita a partir de 1º de janeiro de 2013.
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