Governo autoriza desconto de até 100% em juros e multa do ICMS; confira cada estado

Despacho aprovado pelo CONFAZ estabelece limites para aplicação dos benefícios em diferentes unidades federativas

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O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou, nesta quarta-feira (14), convênios que autorizam os estados e o Distrito Federal a ampliarem os descontos e condições de parcelamento de dívidas de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

O despacho, aprovado na 434ª reunião extraordinária do CONFAZ, estabelece limites para os benefícios e diferenciação de medidas em cada estado. No ceará, a redução dos juros e multas no ICMS chega a 100% para pagamentos à vista dos débitos de imposto.

Apesar da ratificação dos convênios no Diário Oficial da União, a concessão efetiva ainda dependerá de ratificação nacional e da adequação às regras adotadas por cada unidade federativa.

Confira o convênio por estado:

Ceará

O convênio ICMS nº 116 estabelece os descontos de 100% para pagamentos à vista.

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Além disso, o documento também autoriza o perdão de dívidas antigas e de pequeno valor inscritas na dívida ativa estadual, com base em limites e requisitos previstos no texto.

São Paulo

Em São Paulo, o convênio ICMS nº 119 prevê o desconto de 99% dos juros e multa para pagamentos à vista do valor de imposto devido.

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A adesão para o pagamento da dívida ocorre até 30 de abril de 2027. A facilitação para o pagamento abrange somente dívidas ocorridas até 30 de abril deste ano.

Diferentes datas de adesão:

O estado de Sergipe ficou autorizado a estender o prazo para adesão até 31 de dezembro de 2026. Já no Rio Grande do Norte, o programa poderá aceitar no desconto de multas e juros os débitos referentes até 30 de junho.

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Em Goiás e no Distrito Federal, poderão ser incluídos débitos relativos a dívidas feitas até 30 de abril de 2026.

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Caio César
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