Gilmar Mendes vota contra liberação de cultos e missas e faz críticas a André Mendonça e Augusto Aras

Ministro é relator de ação contra decreto editado pelo governador de São Paulo, João Doria; julgamento deve será retomado amanhã pelo STF

Marcos Mortari

O ministro do STF, Gilmar Mendes (Divulgação)

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SÃO PAULO – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (7), contra pedido pela inconstitucionalidade de decretos estaduais e municipais que proíbem a realização de celebrações religiosas, como missas e cultos, como medidas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus no país.

O caso específico em discussão trata de ação ingressada pelo Partido Social Democrático (PSD) contra o governador de São Paulo, João Doria, que, pelo Decreto nº 65.563, instituiu “medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19”, dentre elas a vedação à realização de atividades religiosas de caráter coletivo.

Mendes é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e foi o primeiro ministro a se posicionar sobre o assunto nesta sessão. Ele já havia decidido contrariamente ao pedido em decisão liminar proferida dois dias antes. Após seu voto, o julgamento foi interrompido e será retomado na quinta-feira (8) com a manifestação dos demais membros da Corte.

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Na ação, o PSD alega que o decreto viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o direito às liberdades religiosa e de culto. A posição foi apoiada no pleno pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

O debate ocorre quatro dias após o ministro Kássio Nunes Marques decidir monocraticamente, em outra ação, apresentada pela Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), liberar cultos religiosos presenciais.

A liminar concedida pelo novato do tribunal na véspera do domingo de Páscoa incomodou colegas, em meio ao momento mais crítico da crise sanitária no país – apenas ontem foram registradas 4.211 mortes por Covid-19 –, e fez com que o assunto rapidamente entrasse na pauta do plenário.

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Durante sua manifestação, Gilmar Mendes fez duras críticas às posições de André Mendonça, Augusto Aras e do próprio ministro Kássio Nunes Marques e argumentou que os alegados direitos associados à liberdade religiosa, especialmente quando em um aspecto restrito do exercício do culto, não podem anular outras normas constitucionais, sobretudo aquelas que dizem respeito aos direitos à saúde e à vida.

“O decreto do estado de São Paulo, de alguma maneira, impediu que os cidadãos respondam apenas à própria consciência em matéria religiosa? A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove dissimuladamente alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? A resposta me parece a de ser definitivamente negativa”, afirmou o magistrado.

“Uma ordem constitucional que tutela uma pluralidade de bens jurídicos não pode conviver com pretensões deduzidas em juízo, cujo efeito prático de eventual acolhimento seja o de tornar absoluta certa situação jurídica alegadamente apresentada como representativa de um direito fundamental. A propensão dos direitos fundamentais dá-se em inescapável contexto de multiplicidade normativa, vis a vis o princípio da unidade da Constituição, que na espécie requer harmonização, concordância prática, por não se admitir que a incidência de uma norma constitucional anule a normatividade de outra de igual hierarquia”, argumentou.

Na leitura do voto, que durou cerca de 1h40, Mendes chamou atenção para o caráter temporário da decisão e referenciou uma série de estudos e decisões de cortes internacionais que se amparavam na percepção de que as reuniões religiosas representavam risco elevado de espalhamento do vírus Sars-CoV-2, pela longa permanência dos fiéis em local fechado, a interação entre os presentes e cantorias.

O magistrado também ressaltou decisão tomada há quase um ano pelo Supremo que assegurou autonomia aos estados e municípios na adoção de medidas de combate ao coronavírus, inclusive com restrições a atividades religiosas. Na avaliação do relator, se não fosse essa decisão, “muito provavelmente o nosso quadro sanitário estaria ainda pior”.

Mendes criticou, ainda, a atuação do governo federal na crise e fez especial menção ao ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo ao dizer que, sob a gestão do chanceler, o Brasil transformou-se em pária internacional no âmbito da saúde.

“Diante da eloquência dos fatos e da gravidade da situação, migra para o domínio do surreal a narrativa de que a interdição temporária de eventos coletivos em templos religiosos teria algum motivo anti-cristão”, disse.

“Ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha individual de entregar a vida pela sua religião, a Constituição Federal de 1988 não parece tutelar um direito fundamental à morte. A essa sutil forma de erodir a normatividade constitucional deve mostrar-se cada vez mais atento este Supremo Tribunal Federal, tanto mais se o abuso do direito de ação vier sob as vestes farisaicas, tomando o nome de Deus para se sustentar o direito à morte”, concluiu.

Troca de farpas

No início da sessão, André Mendonça argumentou que a proibição das atividades em igrejas e templos era desproporcional e inconstitucional, e ainda fez críticas a políticas como a do estabelecimento de toques de recolher por prefeituras e governos estaduais.

“Não estamos tratando de um debate sobre vida e morte. Todo cristão sabe e conhece os riscos dessa doença e sabe que precisa tomar cuidados e cautelas diante dessa enfermidade. Não se trata de uma discussão política. Todos nesta discussão defendemos a vida”, disse.

“Nós estamos tratando da seguinte discussão: se em momentos de calamidades públicas, o que prevalece é a Constituição ou valem outras regras?”, complementou.

“A Constituição brasileira não compactua com o fechamento absoluto e a proibição das atividades religiosas. Não compactua com a discriminação das manifestações públicas de fé. Tanto é assim que remédios excepcionalíssimos da própria Constituição não admitem sequer esse tipo de medidas que estão sendo adotadas regionalmente. Não há cristianismo sem vida comunitária. Não há cristianismo sem a casa de Deus. Não há cristianismo sem o dia do Senhor. É por isso que os verdadeiros cristãos não estão dispostos, jamais, a matar por sua fé, mas estão sempre dispostos a morrer para garantir a liberdade de religião e de culto”, afirmou.

Durante sua sustentação oral, Mendonça também comparou a superlotação no transporte público e a permissão para o funcionamento de outras atividades com as restrições impostas aos cultos e missas.

“Hoje vamos pegar um avião, tomamos cautela ao entrar no aeroporto, na fila do saguão do aeroporto, mantemos distanciamento e sentamos como uma lata de sardinha, um colado no outro, dentro dos aviões. Foram impedidas reuniões presenciais de trabalho? Os governadores fecharam os sindicatos para suas reuniões? Fecharam as associações? Fecharam-se partidos políticos? Por que somente as igrejas? Por que essa discriminação?”, questionou.

O discurso foi ironizado por Gilmar Mendes, que cobrou ações de Mendonça, que, antes de retornar à AGU, comandava o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Mendonça é um dos nomes cotados para a indicação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para a vaga que vai abrir no STF, no segundo semestre, com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello.

“Quando sua excelência fala dos problemas dos transportes no Brasil (…), eu poderia ter entendido que sua excelência teria vindo agora para a tribuna do Supremo de uma viagem a Marte. E ele estava descolado de qualquer responsabilidade institucional em qualquer assunto no Brasil. Mas fui verificar aqui, ‘googar’, como dizem os mais jovens, e verifiquei que era ministro da Justiça até recentemente e que tinha responsabilidades institucionais, inclusive de propor medidas. À União cabe legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes, sobre trânsito e transportes. Me parece que está havendo um certo delírio neste contexto geral. É preciso que cada um de nós assuma sua responsabilidade. Isso precisa ficar muito clara. Não devemos enganar ninguém, até porque os bobos ficaram de fora da corte”, disse o magistrado.

Já o procurador-geral Augusto Aras argumentou pela “inconstitucionalidade material de decretos ante o direito fundamental da liberdade de culto, independentemente da esfera federativa de origem, que veiculem a proibição total da abertura de templos”.

“A Constituição Federal, ao dispor sobre a liberdade religiosa, assegura o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção, na forma da lei, deve assegurar o livre exercício dos cultos religiosos. Desta forma, decretos ou atos meramente administrativos, normativos, ainda que decorrentes de uma lei ordinária, podem ter força para subtração em direitos fundamentais postos na lei maior? Parece-nos que não em qualquer das correntes da filosofia do Direito”, disse.

“É necessário relembrar o lugar da religião em um estado democrático de direito e ter presente que o Estado é laico, mas as pessoas não são. Pelo contrário, as pessoas têm o direito de professar sua fé. Direitos e garantias são postos em defesa do cidadão contra o Estado, e não em favor do Estado contra os cidadãos. A ciência salva vidas, a fé também”, afirmou.

“Não há oposição entre fé e razão, como assim já demonstraram e defendem os epistemólogos contemporâneos: onde a ciência não explica, a fé traz a justificativa que lhe é inerente. Inversamente, onde a ciência explica, a fé também traz seu contributo”, concluiu.

Durante sua manifestação de voto, Gilmar Mendes criticou o comandante da PGR por ter defendido que o magistrado não deveria ser o relator do caso em discussão. O ministro classificou a medida como “estratégia processual que beira a litigância de má-fé” e disse que não se pode tentar escolher o juiz nos processos.

Clima tenso

O clima do julgamento já era tenso. Antes da manifestação de voto de Gilmar Mendes, o advogado Luiz Cunha, que representa o PTB, usou palavras duras para criticar o fechamento de templos e igrejas. “Para aqueles que hoje votarão pelo fechamento da casa do senhor, cito Lucas 23, versículo 34: ‘Então ele ergueu seus olhos para o céu e disse: pai perdoa-lhe, porque eles não sabem o que fazem’”, disse.

Assim que retomou a palavra, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, respondeu que tal pecha não poderia ser aplicada aos membros da Corte, que, em suas palavras, não teriam se omitido durante a crise.

“Essa é matéria que nos impõe escolha trágica e que temos responsabilidade suficiente para enfrentá-la. Nossa missão de juízes constitucionais, além de guardar a Constituição, é de lutar pela vida e pela esperança”, rebateu.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.