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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou nesta quarta-feira (10) uma das acusações centrais contra Jair Bolsonaro (PL): a de que o ex-presidente teria editado uma minuta golpista prevendo a prisão de autoridades e a convocação de novas eleições.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro teria alterado o texto para retirar os nomes do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do ministro Gilmar Mendes, mantendo apenas a prisão de Alexandre de Moraes.

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Para Fux, a versão apresentada pela acusação apresenta inconsistências temporais. “Se a versão da minuta que previa prisão de autoridades e novas eleições foi entregue a Jair Bolsonaro apenas em 6 de dezembro de 2022, como poderia ter sido discutida com Baptista Júnior em novembro? A contradição é absolutamente patente”, afirmou.
O ministro concluiu que “essas contradições e falhas vão se tornando cada vez mais insustentáveis à medida em que a narrativa avança”.
Reuniões com comandantes
O magistrado também considerou que as reuniões de Bolsonaro com os comandantes das Forças Armadas em 7 de dezembro de 2022 não configuram crime. Para ele, se o então presidente tivesse decidido seguir adiante com um autogolpe, não precisaria convencê-los.
“Quisesse o réu prosseguir no iter criminis em direção a um autogolpe, ele não precisaria convencer os comandantes das Forças Armadas a apoiá-lo, pois a substituição destes é prerrogativa do presidente da República”, disse.
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Fux ainda avaliou a reunião do ex-presidente com o general Estevam Teóphilo, em 9 de dezembro de 2022, apontada pela PGR como prova da trama. Ele destacou que havia falha na acusação, já que Teóphilo era comandante do Comando de Operações Terrestres, sem tropas à disposição para executar qualquer ação.
Falhas na acusação
Na visão do ministro, não há nos autos provas materiais que demonstrem organização ou preparo efetivo das Forças Armadas para executar um golpe.
“Conquanto afirme a acusação que teria ocorrido atos executórios de atentado violento ao Estado Democrático, não há nos autos nenhum documento produzido no âmbito das Forças Armadas demonstrando que houve organização, preparo ou emprego das forças militares em desacordo com o ordenamento vigente”, afirmou.
Com isso, Fux reforça sua posição de que Jair Bolsonaro não pode ser condenado pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, sustentando que não houve atos executórios nem dolo comprovado para consumar a ruptura institucional.