Fui convocado para ser mesário, mas não quero ir. O que fazer?

A falta, se não for plenamente justificável, no prazo legal, constitui crime e sujeita mesário a processo e multa

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Consultor InfoMoney: Na sua convocação, constam o dia e horário em que você deverá se apresentar ao Cartório Eleitoral. Ao se apresentar, você deverá assinar a nomeação e receber todas as informações necessárias, bem como será notificado do treinamento para os trabalhos da Mesa Receptora de Votos.

A convocação é obrigatória e a falta, se não for plenamente justificável, no prazo legal, constitui crime de desobediência e sujeita, ainda, o mesário a processo criminal e multa a ser arbitrada pelo Juiz Eleitoral. Não é possível, portanto, transferir essa convocação para outra pessoa. Caso não possa comparecer por um motivo justificável, o próprio Cartório o substituirá por outro mesário constante de seus arquivos.

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