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A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) do Congresso Nacional afirmou que há insegurança jurídica na portaria do Ministério do Trabalho e Emprego anunciada na terça-feira, 21, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. Em nota divulgada nesta quarta-feira, 22, o bloco defendeu a ação do Poder Legislativo para consolidar “instrumentos legais definitivos”.
O governo estabeleceu que o funcionamento do comércio aos feriados dependerá de autorização de convenção coletiva de trabalho, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores, ressalvadas as atividades autorizadas em caráter permanente. O funcionamento aos domingos permanece regulamentado pela legislação de 2000.

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Segundo a FCS, que agrupa 176 deputados e 20 senadores sob a presidência do senador Efraim Filho (União Brasil-PB) e do deputado Domingos Sávio (PL-MG), a nova regulamentação reproduziu integralmente a lista de atividades excepcionadas pela portaria de 2023, que acabou suspensa por falta de acordo com o empresariado.
A Frente Parlamentar disse que, desde aquele ano, houve um “prolongado período de incerteza regulatória” para o setor e que a lista de atividades dispensadas da exigência de convenção coletiva “permaneceu substancialmente inalterada” na nova portaria.
O bloco frisa a realização de “aproximadamente três anos de negociações, sete sucessivas prorrogações da vigência da norma e a realização de diversas rodadas de diálogo entre governo, entidades empresariais e representantes dos trabalhadores”.
De acordo com a FCS, fica estabelecido um “cenário de restrição operacional para a maior parcela do setor produtivo do comércio”, com “manutenção do engessamento operacional”, “insegurança e desigualdade regional” e “necessidade de ação legislativa”.
A nota afirma que “a necessidade de pactuação sindical pulverizada por município gera incerteza jurídica e dificulta o planejamento logístico e operacional de redes varejistas de âmbito nacional”. A Frente também defende assegurar “previsibilidade” e “liberdade de funcionamento do comércio nos feriados” por meios legislativos.
A portaria ainda não foi publicada. A FCS se baseia em uma minuta segundo a qual estão incluídas 15 atividades como exceções: venda de pão e biscoitos; varejistas de produtos farmacêuticos; flores e coroas; barbearias e salões de beleza; entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis; comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); hotéis, restaurantes, bares e similares; casas de diversões e estabelecimentos esportivos; feiras-livres; porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações; comércio em feiras e exposições; lavanderias; e serviços funerários.