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O senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República, afirmou na última terça-feira (6), em Goiânia, que, caso eleito, pretende usar a maioria no Senado e na Câmara dos Deputados para “mudar a Constituição” e “redemocratizar” o país.
Ele discursou no ato em que recebeu o apoio do ex-governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD), derrotado no primeiro turno, para a disputa de 25 de outubro.
Flávio não detalhou quais trechos pretende alterar nem quais aspectos da institucionalidade brasileira exigiriam uma redemocratização. O candidato do PL, porém, explicou que a meta é fazer “as instituições voltarem a respeitar a Constituição“.
Em junho, o senador já havia defendido um Congresso com quórum constitucional para evitar decisões monocráticas que, na avaliação dele, travam obras no país.

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O candidato chega ao segundo turno depois de ter obtido 47% dos votos válidos no último domingo (4), contra 45% de Lula (PT). O pleito também deu ao PL a maior bancada de um único partido na Câmara desde 1988, com 121 dos 513 deputados.
No Senado, o partido terá 28 das 81 cadeiras a partir de fevereiro, a maior bancada em início de legislatura sob a atual Constituição.
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O caminho de uma PEC
Pelo artigo 60 da Constituição, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) pode partir de um terço dos deputados ou dos senadores, do presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas.
Cada Casa vota o texto em dois turnos, e a aprovação exige três quintos dos membros em todas as votações, o que equivale a 308 deputados e 49 senadores. A emenda não depende de sanção presidencial, já que as Mesas da Câmara e do Senado a promulgam.
Mesmo com a maior bancada, o PL não alcança o quórum sozinho. Na Câmara, precisaria somar outros 187 votos aos 121 próprios. No Senado, por sua vez, as cadeiras do partido somadas às de PP, Republicanos, União Brasil e Novo chegam a 48, uma a menos que o mínimo.
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A Constituição vigente no país tem mecanismos rígidos de alteração do próprio texto, a fim de evitar que haja facilidade em substituir sistemas de garantias de direitos. No linguajar do regime democrático, essas ferramentas servem para evitar o que se convenciona denominar de processo de autocratização, como ocorreu em países como Hungria e Honduras.
A Assembleia Nacional Constituinte promulgou a Carta em outubro de 1988, depois de 21 anos de regime militar, e estabeleceu que a Constituição deve ser mais difícil de alterar do que qualquer outra norma. Leis ordinárias, por exemplo, são aprovadas por maioria simples, e as complementares (que tratam de questões tributárias, por exemplo, entre outras), por maioria absoluta. Os constituintes chegaram a discutir revisões a cada cinco anos, mas previram apenas uma, iniciada em 1993, que resultou em seis emendas.
O que seria inalterável?
O parágrafo 4º do artigo 60 proíbe até a votação de proposta tendente a abolir a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação de Poderes e os direitos e garantias fundamentais. São as chamadas cláusulas pétreas, que, segundo a literatura jurídica, só uma nova Assembleia Constituinte poderia suprimir. A Carta também veta a votação de PECs durante a intervenção federal, o estado de defesa ou o estado de sítio.
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Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) anular emendas que violem esses limites. Em 2024, por exemplo, a Corte declarou inconstitucionais pontos da emenda de 2022 que ampliou benefícios sociais em ano eleitoral. Institucionalmente, porém, a Suprema Corte vive um momento de enfraquecimento de poder, com ministros envolvidos em denúncias relativas ao caso Master. A pauta do Supremo foi um dos elementos centrais da eleição do primeiro turno.
