Fachin suspende liminar de Lewandowski e manda ex-prefeito voltar à prisão

Com o fim do período e a retomada das atividades da Corte, a ação foi analisada pelo ministro relator, Edson Fachin, que agora tratou do mérito da ação e revogou a decisão de Lewandowski

Equipe InfoMoney

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminar concedida pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, que soltou o ex-prefeito de Marizópolis (PB) José Vieira da Silva. Com a decisão, o ex-prefeito deve voltar a ser preso para cumprir a pena.

Em julho, durante o recesso do Judiciário, Lewandowski, que estava no plantão para decidir ações urgentes, concedeu uma liminar (decisão provisória) a Vieira, suspendendo a execução da pena até que o recurso fosse julgado no STF.

Com o fim do período e a retomada das atividades da Corte, a ação foi analisada pelo ministro relator, Edson Fachin, que agora tratou do mérito da ação e revogou a decisão de Lewandowski.

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José Vieira da Silva levou o recurso ao STF em julho. A defesa recorria da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso apresentado pelos advogados contra o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Em 2012, Vieira foi condenado pelo TRF5 por fraude em licitações. Com base em uma decisão do STF, de fevereiro deste ano, o tribunal regional determinou em abril que o ex-prefeito fosse preso para iniciar o cumprimento da pena.

No despacho, tornado público ontem (3), o ministro Fachin lembrou que, em fevereiro, por sete votos a quatro, o STF decidiu que condenados em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do fim do processo.

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De acordo com Edson Fachin, mesmo que a decisão tomada no início deste ano não seja vinculante, nada “impende que a Corte confira estabilidade à sua própria jurisprudência”.

Fachin disse ainda que o recurso usado pela defesa, um habeas corpus, não seria o correto, já que esse tipo de ação não pode ser usado contra decisão de membro de tribunais superiores.

A decisão do ministro Edson Fachin também vale para outros envolvidos no caso e que tenham pediudo ao STF a extensão da decisão de Lewandowski.

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