Fachin suspende julgamento de liminar que prorrogou prazo para distribuir dividendos

Julgamento ocorre após entidades questionarem trecho da lei que condiciona isenção à aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025

Estadão Conteúdo

4 dez. 2025 - Ministro Edson Fachin em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Antonio Augusto/STF
4 dez. 2025 - Ministro Edson Fachin em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Antonio Augusto/STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu o julgamento da liminar que prorrogou até 31 de janeiro deste ano o prazo para distribuição de lucros e dividendos referentes a 2025. O ministro pediu destaque, o que transfere a discussão do plenário virtual para o plenário físico, ainda sem data marcada.

A liminar foi proferida pelo ministro Kássio Nunes Marques em 26 de dezembro e atendeu a pedidos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

As entidades questionaram trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação da distribuição até 31/12.

Até a suspensão do julgamento, Nunes Marques havia sido acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.