Fachin nega pedido da defesa de Lula para continuar candidato

O recurso de Lula foi apresentado após o TSE impugnar sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa

Weruska Goeking

Publicidade

SÃO PAULO – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin negou nesta quinta-feira (6) o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender sua inelegibilidade. O recurso apresentado por sua defesa pedia o cumprimento da recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) pela manutenção dos direitos políticos do petista, permitindo que ele disputasse a eleição presidencial.

Em decisão divulgada na madrugada, Fachin disse que “as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida”.

O recurso foi apresentado após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidir, por 6 votos a 1, impugnar a candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis condenados por órgãos colegiados da Justiça. Na ocasião, Fachin, que também é integrante do TSE, foi o único a votar favoravelmente ao ex-presidente, citando justamente a decisão do comitê da ONU. 

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Segundo o ministro, o pronunciamento do comitê da ONU não suspende a condenação do petista. “O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral”, aponta a decisão. 

Para Fachin, o argumento da defesa não possui elementos suficientes para garantir que o pedido fosse concedido. “As alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária”, afirmou Fachin.

Lula está preso desde o início de abril em Curitiba após ser condenado em segunda instância a cumprir 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
 
Quer proteger seus investimentos das incertezas das eleições? Clique aqui e abra sua conta na XP Investimentos