Fachin pede adiamento da análise da suspeição de Moro na Segunda Turma do STF

Relator alega perda de objeto da discussão e remete questão de ordem para que o presidente do tribunal, Luiz Fux, intervenha

Marcos Mortari

Publicidade

SÃO PAULO – Poucas horas após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir incluir na pauta da Segunda Turma desta terça-feira (9) a análise do recurso sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos julgamentos da Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Edson Fachin, relator dos casos na Corte, indicou o adiamento da discussão sobre a questão.

“Considerando que a Presidência da Segunda Turma vem de incluir em pauta o HC 164.493, apesar de estar ele concluso neste gabinete e apesar de ter sido julgado prejudicado, indico o adiamento do feito”, escreveu o relator em despacho.

Ontem (8), Fachin anulou todas as condenações de Lula proferidas pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações conduzidas pela Operação Lava-Jato.

Continua depois da publicidade

Em decisão processual monocrática, sem entrar no mérito, o magistrado declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para tratar dos casos envolvendo o tríplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula, e determinou a remessa dos respectivos autos à Justiça Federal do Distrito Federal. O relator também declarou a perda de objeto de pedidos de habeas corpus que tratavam da suspeição de Moro.

Nos bastidores, o movimento foi visto como fruto de uma estratégia de contenção de danos à Lava Jato, ameaçada pelo ganho de força das discussões sobre suspeição de Sergio Moro, após a revelação de trocas de mensagens com membros da força-tarefa – o que poderia culminar na nulidade não apenas dos processos contra Lula, mas de outras decisões proferidas pelo ex-juiz federal no âmbito da operação.

Além disso, Fachin buscava retomar a relatoria dos casos da Lava Jato que foram virtualmente divididos com o ministro Ricardo Lewandowski, após pedido da defesa de Lula que resultou no acesso do ex-presidente às mensagens obtidas ilegalmente dos celulares dos procuradores.

Na avaliação de alguns ministros, a decisão poderia retirar a necessidade de os magistrados decidirem sobre a suspeição do ex-juiz. Não foi o caso de Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma, e que mantinha pedido de vista sobre o caso. O magistrado decidiu incluir a discussão na pauta desta tarde do colegiado.

A decisão de Gilmar Mendes contrariou Edson Fachin, que argumenta pela perda de objeto da questão e remete questão de ordem para que o presidente Luiz Fux intervenha.

“Não obstante a competência privativa do Relator para decidir sobre a prejudicialidade do pedido do HC n. 164.493 (art. 21, IX, do RISTF) e sem que houvesse impugnação da decisão deste Relator que assentou o prejuízo ou sem sua autorização para julgar o pedido prejudicado (art. 21, X, do RISTF), a Presidência da Segunda Turma deste Tribunal, determinou a inclusão, no calendário de julgamento da sessão de 08.03.2021, do referido processo em mesa”, escreve o relator.

“Ante o exposto, submeto a Vossa Excelência os fatos para, caso assim o entenda, resolva questão de ordem no sentido de que a prejudicialidade declarada pelo Relator, nos termos do art. 21, I, IX, X e XIV, sem que haja recurso pela parte interessada, é causa impeditiva do prosseguimento da deliberação colegiada”, continua.

Newsletter

Infomorning

Receba no seu e-mail logo pela manhã as notícias que vão mexer com os mercados, com os seus investimentos e o seu bolso durante o dia

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.