Fachin arquiva inquérito sobre propina de farmacêutica a Renan e Eduardo Braga

A investigação foi aberta a partir da delação do executivo Nelson Mello, ex-diretor de relações institucionais da Hypermarcas, que afirmou ter repassado dinheiro aos políticos para que agissem a favor da empresa

Estadão Conteúdo

Eduardo Braga e Renan Calheiros (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Eduardo Braga e Renan Calheiros (Foto: Pedro França/Agência Senado)

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou um inquérito da Operação Lava Jato sobre suspeitas de propinas a políticos do MDB. A decisão beneficia os senadores Renan Calheiros (AL) e Eduardo Braga (AM).

A investigação foi aberta a partir da delação do executivo Nelson Mello, ex-diretor de relações institucionais da Hypermarcas, que afirmou ter repassado dinheiro aos políticos para que agissem a favor dos interesses da empresa entre 2013 e 2015.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concluiu que não há provas das acusações e pediu o arquivamento do inquérito. “Não há evidências que demonstrem que os parlamentares foram os destinatários finais das vantagens ilícitas”, escreveu Gonet em parecer enviado ao STF.

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O posicionamento do procurador-geral contraria a Polícia Federal (PF), que, em setembro, indiciou os senadores por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Quando a PGR pede o arquivamento, é de praxe que os ministros do STF encerrem a investigação.

“A Procuradoria-Geral da República defende que a investigação se ressente de outras linhas não exploradas que possam contribuir eficazmente na produção de evidências confirmatórias dos fatos acima sumariados. Em consequência, diante do manifesto desinteresse do Ministério Público Federal, resulta inviável prosseguir no caminho investigativo”, justificou Fachin.

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O ex-senador Romero Jucá (RR), o lobista Milton Lyra e o próprio Nelson Mello são investigados. O inquérito foi desmembrado e, em relação aos três, que não têm foro por prerrogativa de função, caberá à Justiça do Distrito Federal decidir se há elementos para dar sequência à investigação.