Publicidade
Consultor InfoMoney: Desde que você esteja inscrito no exterior, e seu nome conste da folha de votação do serviço consular basta apresentar outro documento que comprove sua identidade (RG, passaporte ou carteira de trabalho, por exemplo).
Feito isso você pode pedir a expedição de 2ª via, mediante requerimento dirigido ao Juiz da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, através da repartição Consular Brasileira. Vale lembrar que nesse caso você só precisará votar nas eleições presidenciais.