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Condutores de ciclomotores, veículos elétricos ou a combustão com velocidade limitada a 50 km/h, terão até 31 de dezembro de 2025 para se adequar às novas regras de trânsito. A partir de 1º de janeiro de 2026, capacete, habilitação e placa passam a ser obrigatórios em todo o Brasil.
A medida pretende reduzir acidentes e organizar o tráfego urbano, especialmente em grandes cidades como Rio de Janeiro e São Paulo, onde o uso desses veículos cresceu de forma acelerada nos últimos anos.
Segundo dados do setor, obtidos pela TV Globo, as vendas de ciclomotores elétricos aumentaram 32% no país nos primeiros oito meses de 2025, e 72% na capital paulista.
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Nova regra
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com potência de até 4 mil watts e velocidade máxima de fábrica de 50 km/h. Hoje, boa parte desses condutores circula sem identificação, capacete ou habilitação, o que dificulta a fiscalização.
Com a nova norma, o cenário muda:
• Capacete obrigatório: o item de segurança passa a ser exigido para todos os condutores e passageiros;
• Placa e registro: os ciclomotores deverão ter emplacamento e documento do veículo, como ocorre com motos;
• Habilitação: será necessária a categoria A (para motos) ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), mais simplificada;
• Circulação restrita: permanece proibido trafegar em ciclovias e ciclofaixas, infração que passará a ser mais fiscalizada.
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A regulamentação também facilita o trabalho das autoridades de trânsito, que poderão apreender e multar quem estiver fora das normas.
Por que a mudança?
O aumento de ciclomotores e bicicletas elétricas sem registro tem gerado problemas de segurança e convivência no trânsito, especialmente em áreas de grande fluxo de pedestres e ciclistas.
O objetivo das novas regras é distinguir os diferentes tipos de veículos e garantir que apenas os modelos que respeitam as normas possam circular em vias públicas.
A fiscalização será gradual ao longo de 2025, com campanhas educativas, antes de a punição entrar em vigor.
O que não muda
As novas regras não se aplicam a bicicletas elétricas com pedal assistido, nem a patinetes e monociclos elétricos — os chamados autopropelidos, que atingem até 32 km/h. Para esses, valem as regras atuais, que variam conforme regulamentação municipal.