Publicidade
O julgamento da chamada trama golpista no STF abriu espaço para um debate jurídico que pode ter impacto direto nas penas de Jair Bolsonaro (PL) e outros réus. O ministro Luiz Fux defendeu que alguns crimes imputados devem ser “absorvidos” por delitos mais graves, tese que pode aliviar a condenação.
O que é o princípio da absorção?
No direito penal, o princípio da absorção significa que um crime menos grave deixa de ser punido quando serve apenas como meio para a prática de outro mais grave.
• Exemplo 1: se alguém quebra uma fechadura para invadir uma casa, o dano à fechadura é absorvido pelo crime de invasão de domicílio.
Continua depois da publicidade
• Exemplo 2: se um criminoso ameaça a vítima e logo depois comete um homicídio, a ameaça não gera pena extra, porque foi apenas um passo dentro do crime maior.

AO VIVO: Fux vota para absolver de crime de organização criminosa; sessão é suspensa
1º Turma do STF retoma nesta quarta-feira (10) a apresentação dos votos em julgamento do ex-presidente e outros sete acusados por envolvimento em tentativa de golpe de Estado

Um crime ou dois? Entenda o debate jurídico que pode aliviar a pena de Bolsonaro
Enquanto defesa pede unificação dos crimes, Moraes e Dino sustentam que os dois tipos penais têm núcleos distintos e permitem condenação autônoma
Como isso foi aplicado ao caso de Bolsonaro?
No julgamento, Fux afirmou que os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado não deveriam ser punidos separadamente, pois foram apenas meios para tentar executar algo maior: o golpe de Estado e a abolição do Estado Democrático de Direito.
“Se eventual crime de dano qualificado ocorreu, ele se deu com o intuito de realizar o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado. Crimes bem mais graves do que o de dano”, disse o ministro.
Divergência em relação a Moraes
O relator, Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Bolsonaro também pelos crimes de dano, argumentando que ele teria incentivado os atos de vandalismo de 8 de Janeiro.
Fux, por outro lado, classificou esse entendimento como “paternalista”, dizendo que não se pode responsabilizar todos os réus de forma coletiva sem provas diretas de que ordenaram a depredação.
Pode valer também para outros crimes
Há expectativa de que Fux estenda esse mesmo raciocínio para os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro já sinalizou que vê sobreposição: para ele, a abolição só ocorreria por meio de um golpe, o que impediria a soma das duas penas.
Continua depois da publicidade
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino entendem que são dois crimes distintos, com bens jurídicos diferentes.
Por que isso importa?
Se a tese da absorção prevalecer em parte do julgamento, os réus podem ser condenados por um número menor de crimes — o que impacta diretamente no tempo final de prisão.
Na prática, a divergência de Fux não deve mudar o destino da ação, mas pode influenciar na dosimetria das penas e abrir caminho para recursos futuros.