Entenda a diferença entre Deputado Federal e Estadual

Os Deputados Federais trabalham em conjunto com os Senadores, através do bi-cameralismo, já os Estaduais operam através do unicameralismo

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SÃO PAULO – Uma pergunta freqüente entre os eleitores é qual a diferença entre os Deputados Federais e os Estaduais. Ambos fazem parte do Poder Legislativo, contudo, os Deputados Federais trabalham em conjunto com os Senadores, na esfera federal, enquanto os deputados estaduais atuam sozinhos, com jurisdição estadual.

No Brasil, o Poder Legislativo, cuja principal função é a elaboração de leis e a fiscalização do Poder Executivo, é representado pelo Congresso Nacional na esfera federal, onde se adota o bicameralismo, ou seja, existem duas Casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, que formam o Congresso.

Já em nível Estadual aplica-se o unicameralismo, ou seja, existe apenas, respectivamente, a Assembléia Legislativa e a Câmara dos Vereadores. É justamente por isso que não existe nem o senador estadual nem o municipal.

Senador representa Estado e Deputado o Povo

A função dos Senadores é justamente representar as unidades da federação no Poder Legislativo. Já o Deputado Federal é o representante do povo, eleito pelo sistema proporcional, ou seja, de acordo como a população de cada unidade federal. Cada Estado pode ter no mínimo oito deputados e no máximo 70; o mandato de um deputado federal é de quatro anos.

A principal tarefa do Deputado Estadual é exercer as funções do Poder Legislativo na esfera estadual, ou seja, igualmente ao seu par federal, elaborar as leis bem como fiscalizar o Poder Executivo estadual, chefiado pelo Governador.

Cada Estado tem um conjunto de leis próprias

Vale frisar que a Constituição Federal estabelece as atribuições da União, Estados e Municípios, enquanto as leis estaduais atuam até os limites físicos do Estado, no caso de São Paulo, por exemplo, apenas dentro de seus 645 municípios.

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Uma lei estadual tem seu alcance delimitado pelas Constituições Federal e Estadual. Não é permitido ao Poder Legislativo estadual legislar sobre assuntos de competência exclusivamente federal ou municipal, como questões de segurança nacional.

No entanto, são atribuições exclusivas do Poder Legislativo estadual a criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões, a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios e finalmente a exploração dos serviços de gás canalizado.

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