Publicidade
SÃO PAULO – As empresas podem ter a oportunidade de abater tributos e contribuições federais quando cederem funcionários ou imóveis à Justiça Eleitoral durante as eleições. É o que prevê o projeto de lei 4.174/08, sob análise na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Márcio França (PSB-SP).
Segundo a proposta, o montante do abatimento será definido em processo de liquidação judicial, aberto por despacho do juiz eleitoral até 24 horas após o término das eleições e feito por arbitragem, observados os princípios de celeridade, informalidade e eficiência. O responsável pela arbitragem será qualquer técnico ou perito idôneo escolhido pelo juiz tribunal.
Resolução de problema
De acordo com o deputado Márcio França, a cessão de funcionários e imóveis à Justiça Eleitoral é um problema que aflige muitas empresas privadas. Ele ressalta que não se pode usar propriedade alheia sem a necessária contrapartida financeira.
Oferta Exclusiva para Novos Clientes
Jaqueta XP NFL
Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano
Ele argumenta que as concessionárias de rádio e televisão são ressarcidas pelas despesas da veiculação da propaganda partidária gratuita, por meio de abatimento do Imposto de Renda. O deputado propõe, portanto, uma medida semelhante.
Definição do valor
Na definição do valor a ser pago à empresa, serão observados as seguintes variáveis:
- Os dias de trabalho perdidos pelo trabalhador requisitado e seus reflexos sobre a produtividade da empresa;
- Os dias de folga a que o trabalhador tiver direito após a prestação do serviço eleitoral e os seus reflexos sobre a produtividade;
- A contratação de trabalhadores temporários e as respectivas repercussões trabalhistas para suprir a falta da pessoa requisitada durante a prestação do serviço eleitoral ou durante as folgas a que ela tiver direito, após essa prestação;
- Os pagamentos de água, luz ou outras tarifas administradas ou controladas pelo Poder Público que a empresa tenha de fazer em virtude da requisição;
- As despesas com material de escritório e de limpeza durante a cessão do imóvel à Justiça Eleitoral;
- Os custos com a contratação de serviços terceirizados de limpeza ou de qualquer outro tipo, inclusive de reparos e serviços gerais, para restauração de pequenos danos ocasionados ao imóvel, em virtude da requisição;
- Quaisquer outros prejuízos e despesas em virtude da requisição, desde que devidamente comprovados.
O valor será tratamento de crédito fiscal e poderá usado total ou parcialmente, em até cinco anos, pela empresa relativamente a quaisquer tributos e contribuições federais. Além disso, a possibilidade do abatimento retroagirá em benefício de toda empresa que tiver cedido funcionários ou imóveis à Justiça Eleitoral nos três anos anteriores à publicação da lei.
Continua depois da publicidade
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele está sujeito à análise em caráter conclusivo, em que não há necessidade de passar pelo Plenário, de acordo com informações da Agência Câmara.
Newsletter
Infomorning
Receba no seu e-mail logo pela manhã as notícias que vão mexer com os mercados, com os seus investimentos e o seu bolso durante o dia
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.