Empresa que ceder imóvel ou funcionário nas eleições poderá abater tributos

Dias perdidos pelo trabalhador e seus reflexos sobre a produtividade da empresa serão levados em conta

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – As empresas podem ter a oportunidade de abater tributos e contribuições federais quando cederem funcionários ou imóveis à Justiça Eleitoral durante as eleições. É o que prevê o projeto de lei 4.174/08, sob análise na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Márcio França (PSB-SP).

Segundo a proposta, o montante do abatimento será definido em processo de liquidação judicial, aberto por despacho do juiz eleitoral até 24 horas após o término das eleições e feito por arbitragem, observados os princípios de celeridade, informalidade e eficiência. O responsável pela arbitragem será qualquer técnico ou perito idôneo escolhido pelo juiz tribunal.

Resolução de problema

De acordo com o deputado Márcio França, a cessão de funcionários e imóveis à Justiça Eleitoral é um problema que aflige muitas empresas privadas. Ele ressalta que não se pode usar propriedade alheia sem a necessária contrapartida financeira.

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Ele argumenta que as concessionárias de rádio e televisão são ressarcidas pelas despesas da veiculação da propaganda partidária gratuita, por meio de abatimento do Imposto de Renda. O deputado propõe, portanto, uma medida semelhante.

Definição do valor

Na definição do valor a ser pago à empresa, serão observados as seguintes variáveis:

O valor será tratamento de crédito fiscal e poderá usado total ou parcialmente, em até cinco anos, pela empresa relativamente a quaisquer tributos e contribuições federais. Além disso, a possibilidade do abatimento retroagirá em benefício de toda empresa que tiver cedido funcionários ou imóveis à Justiça Eleitoral nos três anos anteriores à publicação da lei.

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O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele está sujeito à análise em caráter conclusivo, em que não há necessidade de passar pelo Plenário, de acordo com informações da Agência Câmara.

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