Empresa é condenada a pagar R$ 20 mil a funcionária alvo de troféu de “mais lerda”

TRT-3 manteve indenização por assédio moral e responsabilizou companhia por omissão após denúncias

Marina Verenicz

Edifício-sede do (Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília (Foto: Warley Andrade/TV Brasil
Justiça)
Edifício-sede do (Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília (Foto: Warley Andrade/TV Brasil Justiça)

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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Minas Gerais, manteve a condenação de uma empresa a indenizar uma funcionária em R$ 20 mil por danos morais. As informações foram confirmadas pela CNN Brasil.

A decisão reconheceu que a trabalhadora foi vítima de assédio moral no ambiente de trabalho, após ter recebido um “troféu de mais lerda do setor” em um concurso interno promovido por colegas.

A funcionária, portadora de TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade), relatou que era constantemente chamada de “lerda” e “gospel” por colegas. A prática evoluiu para a criação de um concurso interno, no qual recebeu um troféu de “lerdeza”.

Embora tenha aceitado a “brincadeira” inicialmente, ela relatou sentir constrangimento e crises de ansiedade, chegando a precisar de afastamento do trabalho. Segundo o processo, a trabalhadora tinha receio de se manifestar por medo de retaliações.

O tribunal destacou que o ponto central da condenação não foi apenas o bullying entre colegas, mas principalmente a omissão da empresa, que não tomou providências após ser informada da situação. A negligência, segundo os desembargadores, contribuiu para o agravamento do transtorno ansioso-depressivo da funcionária, caracterizado como doença ocupacional.

O que disse a empresa

Em sua defesa, a empresa negou a prática de assédio e contestou a existência de doença ocupacional. Alegou ainda que só tomou conhecimento das “brincadeiras” após ser citada judicialmente e tentou enquadrar o episódio como “dano moral horizontal”, situação em que a violência psicológica parte de colegas do mesmo nível hierárquico.

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A argumentação, no entanto, foi rejeitada pela Justiça, que ressaltou que a empresa tinha o dever de adotar medidas efetivas de prevenção e apoio à funcionária. Relatórios médicos e perícia confirmaram a relação entre o assédio e o agravamento do quadro clínico.