Empreiteiras apresentaram notas e contratos falsos a juiz da Lava Jato

Após receber as informações sobre os repasses às empreiteiras e empresas subcontratadas pelo doleiro, Moro pediu que as investigadas apresentassem defesa

Equipe InfoMoney

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O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, concluiu que parte das empreiteiras investigadas na sétima fase da Operação Lava Jato entregaram notas fiscais falsas e contratos fraudulentos para justificar os repasses às empresas de fachada, comandadas pelo doleiro Alberto Youssef. A conclusão consta na decisão, assinada no dia 10 de novembro, que determinou as prisões executadas hoje (14).

Após receber as informações sobre os repasses às empreiteiras e empresas subcontratadas pelo doleiro, Moro pediu que as investigadas apresentassem defesa. Segundo o juiz,  parte das empresas omitiu os dados ou apresentou documentos falsos para justificar os serviços, que não foram executados.

“No mínimo, apresentando a documentação falsa em juízo, deveriam ter esclarecido o seu caráter fraudulento. Jamais poderiam simplesmente apresentar documentos fraudados ao Judiciário, sem desde logo esclarecer a natureza deles. Se as empreiteiras, ainda em uma fase inicial da investigação, não se sentiram constrangidas em apresentar documentos falsos ao Judiciário, forçoso reconhecer que integridade das provas e do restante da instrução encontra-se em risco, sem uma contramedida”, disse o juiz.

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Na mesma decisão, Moro cita que a Polícia Federal informou que Meire Pozza, ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, foi coagida por um emissário ligado a uma das empreiteiras investigadas. Em depoimento à Comissão Parlamentara Mista de Investigação (CPMI) da Petrobras, Meire disse que emitia notas fiscais falsas em nome das empresas que mantinham relações com Youssef.

O juiz considerou a informação bastante grave, mas disse que o fato ainda precisa ser investigado profundamente. “Os diálogos foram gravados e as tentativas de cooptação e ameaças por um dos emissários, identificado apenas como ‘Edson’, são relativamente explícitas, inclusive com referência reprovável a familiar da testemunha. Referida pessoa afirma, na gravação, estar agindo a mando das empreiteiras, e estaria relacionada a advogados que teriam sido contratados pelas empreiteiras, e inclusive se deslocado para Curitiba, segundo a gravação, em avião fretado por uma das empreiteiras”, relata o juiz.

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