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A Polícia Federal prendeu em flagrante, na quinta-feira (1º), 23 pessoas pela compra de votos em Roraima. As prisões ocorreram em duas operações distintas contra a corrupção eleitoral.
Na primeira ocorrência, um homem foi abordado na posse de uma lista contendo nomes de eleitores e da quantia de R$ 33.720 mil. Agentes acreditam que o valor seria utilizado para a compra dos votos dos listados.
A segunda ação resultou na prisão em flagrante de outras 22 pessoas, envolvidas em um suposto esquema de corrupção eleitoral na qual eleitores também estariam recebendo valores em dinheiro em troca de votos. Além dos integrantes, também foram autuados eleitores que admitiram ter recebido os valores.
A Polícia Federal aponta que no segundo caso, cada eleitor dece ter recebido a quantia de R$ 400.
Prisões só podem ocorrer em flagrante
Pela legislação eleitoral, candidatos e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir de 29 de setembro, exceto em casos de flagrante delito. A medida especial passa a valer em toda eleição, cinco dias antes do primeiro turno, e continua valendo por 48h após o encerramento da votação, em 6 de outubro.
Além do flagrante delito, eleitores podem ser presos por sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto, quando o eleitor sofre violência que impede sua liberdade de votar.
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