Em derrota para Bolsonaro, TSE decide manter abertas ações que pedem a cassação da chapa presidencial

Decisão é vista como precedente importante para outras quatro ações em curso contra a chapa presidencial na Justiça Eleitoral

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (30), por 4 votos a 3, que duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o vice-presidente Hamilton Mourão devem retornar à fase de instrução.

Com isso, os casos seguem abertos em tramitação na Justiça Eleitoral e ganham mais tempo para a etapa de produção de provas. As ações tratam de um ataque hacker a uma página contra a chapa eleita no Facebook durante a campanha presidencial de 2018.

Foram votos vencidos no julgamento o relator, ministro Og Fernandes, e os ministros Luís Felipe Salomão e Alexandre de Moraes. A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin e acompanhada pelos ministros Tarcísio Vieira, Carlos Velloso Filho e Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal.

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Atualmente, ainda há seis AIJEs abertas contra a chapa presidencial. Nos bastidores, as duas discutidas nesta noite são consideradas mais frágeis. Contudo, a decisão tomada pelos magistrados é vista como precedente importante para as outras quatro ações em curso no que tange à produção e uso de provas.

As ações, duas apresentadas pela coligação “Brasil Soberano” (PDT/Avante), do então candidato Ciro Gomes, e duas pela coligação “O Povo Feliz de Novo”, do então candidato Fernando Haddad, tratam de um suposto uso indevido de meios de comunicação e abuso de poder econômico da campanha de Bolsonaro.

Os autores citam uma suposta contratação ilegal de serviços de disparo em massa por empresários bolsonaristas, com o compartilhamento de notícias falsas contra os adversários e mensagens favoráveis aos eleitos. Eles alegam que os atos teriam provocado desequilíbrio no pleito.

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As AIJEs enfrentavam dificuldades em sua tramitação na Justiça Eleitoral, mas ganharam fôlego com a possibilidade de compartilhamento de informações obtidas pelo inquérito das fake news, que corre sob sigilo no Supremo Tribunal Federal (STF).

As ações julgadas

As AIJEs julgadas nesta terça-feira foram ingressadas pelas coligações “Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil” (Psol/PCB), do então candidato Guilherme Boulos, e “Unidos para Transformar o Brasil” (Rede/PV), da então candidata Marina Silva.

Nas duas peças, os autores afirmam que, durante a campanha presidencial, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas no Facebook, sofreu uma invasão.

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Os hackers alteraram o conteúdo, o visual e o nome da página, para “Mulheres COM Bolsonaro #17”. O grupo passou a compartilhar mensagens de apoio ao então candidato Jair Bolsonaro (PSL) e o vice Hamilton Mourão (PRTB) e a excluir participantes que os criticavam.

O julgamento dos casos havia começado em novembro do ano passado, com o relator, ministro Og Fernandes, apresentando posição pelo arquivamento de ambos. Em seu voto, o magistrado havia pontuado que, mesmo que tenha sido comprovada a invasão da página por provas dos autos e por informações prestadas pelo Facebook, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria.

Ele acrescentou que a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito que possa repercutir em outras áreas do Direito.

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Os autores das ações, em contrapartida, pediam uma prorrogação dos prazos para que investigações fossem realizadas sobre a autoria do ataque à página antes que o caso fosse julgado.

O julgamento foi interrompido por pedido de vistas apresentado pelo ministro Edson Fachin, que solicitou mais tempo para examinar os processos e a existência de um possível cerceamento ao direito de defesa. Na retomada da análise do caso, no início de junho, o magistrado defendeu a necessidade de se garantir o direito dos autores de se produzir provas indicadas no processo e votou pela reabertura da fase de investigação policial.

O magistrado argumentou ser possível produzir provas periciais na internet – o que poderia indicar eventual vínculo entre os autores do ilícito e os então candidatos beneficiários da ação – e que o indeferimento do pleito precoce poderia implicar em prejuízo aos autores.

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“O direito da parte à produção probatória e inerente às garantias constitucionais e processuais e nem de longe – e nem de longe – antecipam qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que poderá ser produzida”, argumentou o ministro divergindo do relator.

“Como se sabe, restam ainda mais 30 meses para o término do mandato dos investigados que foram nele investidos pelo voto popular. De forma que a perspectiva temporal pode ser amainada em favor do pleno exercício do direito de se produzir provas”, disse.

“Por fim, não se deve olvidar da importância que ações de investigação eleitoral originárias neste Tribunal Superior Eleitoral desempenham na interpretação e aplicação do direito pelas cortes regionais eleitorais e pelos juízes eleitorais, realçando seu papel pedagógico de que o julgamento, com toda vênia, açodado das demandas, sem a observância das garantias constitucionais que formam o devido processo legal é conduta, em meu modo de ver, com todo o respeito, incompatível com a compreensão deste tribunal”, concluiu.

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Acompanharam a posição os ministros Tarcísio Vieira e Carlos Velloso Filho. Já Luís Felipe Salomão proferiu voto no mesmo sentido do relator, embora por caminho distinto. O magistrado alegou que os fatos narrados não tiveram impacto suficiente para interferir no resultado das eleições. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista na ocasião e retomou seu voto nesta sessão, acompanhando a avaliação de Salomão.

Último a votar, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal, chamou atenção para a gravidade dos fatos narrados e defendeu a importância de se garantir o direito à produção de provas – ainda que posteriormente o TSE possa decidir pelo arquivamento do caso.

“Isso é quase um sequestro, um assalto, você admitir que alguém possa invadir um site. É você invadir o site alheio e desvirtuar a manifestação legítima que na política deve haver para todos os lados. A ideia de que alguém possa não suportar o adversário a ponto de violar o seu espaço de liberdade de expressão para deformá-lo, usar para coisa completamente oposta”, disse.

“Eu penso que, independentemente de ter tido qualquer repercussão no resultado da eleição, o hackeamento é um fato grave, se evidentemente a campanha adversária estiver envolvida”, concluiu.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.