Em crítica a Toffoli, juiz aponta “tendência doutrinária” de que só pobre pratica crime violento

Juiz federal que mandou prender o ex-ministro Paulo Bernardo, Paulo Bueno de Azevedo fez críticas à revogação da prisão de Paulo Bernardo pelo ministro do STF

Lara Rizério

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SÃO PAULO – O juiz federal que mandou prender o ex-ministro Paulo Bernardo, Paulo Bueno de Azevedo argumentou em despacho que  há uma ‘tendência, ainda que inconsciente’ de que a sociedade é ameaçada exclusivamente na ocorrência de crimes violentos praticados por pobre. Bueno criticou a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli de revogar a prisão de Bernardo, que foi alvo da Operação Custo Brasil da Polícia Federal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. 

Em crítica à decisão do ministro do Supremo, Bueno afirmou: “observo que a doutrina invocada na decisão do Supremo Tribunal Federal (de soltura de Paulo Bernardo) fala da possibilidade de prisão preventiva em crimes como ‘homicídio por esquartejamento ou mediante tortura, tráfico de quantidades superlativas de droga, etc.’, o que, a meu ver, reflete a tendência, ainda que inconsciente, de se considerar a existência de riscos apenas em crimes violentos, no mais das vezes cometidos apenas por acusados pobres”.

Na decisão para revogar a prisão, Toffoli afirmou que houve “flagrante e constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício, determina-se cautelarmente a revogação da prisão preventiva”. “A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por ora, não há notícia”, complementou Toffoli. 

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Bueno, ao contestar a decisão, destacou: “preliminarmente, causou estranheza a este Juízo a reclamação defensiva no sentido de que este Juízo teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal, conforme consta no relatório da mencionada decisão do Supremo. É preciso lembrar que os presentes autos somente foram distribuídos a este Juízo Federal, por determinação expressa do próprio Supremo Tribunal Federal. A alegação de usurpação de competência da Corte Suprema, nestas circunstâncias, parece, no mínimo, leviana.”

Sobre a fundamentação da prisão preventiva, o juiz destacou a preocupação em torno da possibilidade de não ser localizado o dinheiro desviado e que é investigado pela Operação Custo Brasil. “Obviamente irei acatar (a decisão do ministro do STF), porém respeitosamente discordo, continuando a achar que a expressiva quantia do dinheiro não localizado pode sofrer novos esquemas de lavagem, ao menos por ora. O risco concreto se deveria aos indícios dos pagamentos feitos por intermédio do advogado Guilherme Gonçalves.”

De acordo com a investigação, Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. Os serviços da Consist Software, contratada para gerir o crédito consignado de servidores públicos federais, eram custeados por uma cobrança de cerca de R$ 1 de cada um dos funcionários públicos que solicitavam o empréstimo. Desse montante, 70% eram desviados para empresas de fachada até chegar aos destinatários, entre eles o ex-ministro.

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.