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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para eleitores, para que não sejam presos durante as votações.
De acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro, considerando que o primeiro turno acontece em 4 de outubro neste ano.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro, já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês.
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
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Os candidatos que disputam as eleições neste ano também têm proteção. Entenda mais sobre as regras aqui.
Exceções
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, para não votar ou por já ter votado).