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SÃO PAULO – Quem não votou no segundo turno das Eleições 2010 tem até quinta-feira (30) para justificar a ausência. O prazo é de 60 dias, contados do dia da eleição.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), foram registradas, até segunda-feira (27), 10.179.201 justificativas de eleitores que não compareceram no segundo turno das eleições deste ano.
Quem estava fora do País no dia da eleição e não se apresentou para escolher o presidente da República tem até 30 dias, após o retorno ao Brasil, para justificar a ausência.
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Quem não votou no primeiro turno, no dia 3 de outubro, nem justificou ausência, teve até o dia 2 de dezembro para apresentar o requerimento de justificativa. A ausência a cada turno deve ser fundamentada isoladamente. Mais de oito milhões de justificativas de ausência no primeiro turno foram processadas pela Justiça Eleitoral.
Como justificar?
Para justificar a ausência no segundo turno, o eleitor deve apresentar o requerimento de justificativa eleitoral na zona eleitoral em que está escrito.
O formulário para o requerimento pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor e também pode ser impresso por meio dos sites do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou nos tribunais regionais eleitorais de cada estado.
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O eleitor deve informar, no requerimento, nome completo, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, endereço atual e motivo da ausência à votação. Junto ao formulário deve ser anexada cópia de documento oficial que comprove sua identidade.
Caso o requerimento seja entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
Penalidade
Caso o eleitor não regularize a situação com a Justiça Eleitoral, deverá pagar multa de aproximadamente R$ 3,50. Além disso, ele será impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, de participar em concorrência pública ou administrativa, obter alguns empréstimos e de se inscrever em concurso público.
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O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual seja quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento das repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Quem não votar em três votações seguidas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida terá a inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro dos eleitores. No entanto, essa regra não se aplica aos eleitores analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 e maiores de 70 anos, já que para eles o voto é facultativo. Também não se aplica aos portadores de certos tipos de deficiência física ou mental que requererem sua justificação pelo descumprimento das obrigações.
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