Eleitor que não votar pode preencher justificativa eleitoral pela internet

Segundo o TSE, quando o eleitor for entregar o requerimento, ele deve apresentar o título de eleitor ou um documento com foto

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SÃO PAULO – Quem não conseguir votar nessas eleições poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral pela internet.

Para acessar o documento, segundo a Agência Brasil, o eleitor deve entrar na página inicial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), clicar no link Serviços ao Eleitor e, depois, em Justificativa Eleitoral.

Contudo, de acordo com o TSE, o eleitor só deve assinar o documento na presença de um mesário, no dia da votação, nos locais destinados ao recebimento.

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Quando o eleitor for entregar o requerimento, ele deve apresentar o título de eleitor ou um documento com foto, como a carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Falta de justificativa
O eleitor que não puder realizar a justificativa no dia da votação tem uma prazo de 60 dias após as eleições para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. Ele também pode enviar o requerimento por correio, ao cartório da zona eleitoral em que foi escrito.

Quem não justificar não pode tirar passaporte, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo nem obter certidão de quitação eleitoral.

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